Receita Federal formaliza fim do Perse a partir de abril

O programa foi criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar atividades durante a pandemia de Covid-19. Porém, o benefício fiscal acabou sendo prorrogado, por pressão do Congresso Nacional

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24), no “Diário Oficial da União”, um ato declaratório confirmando o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril deste ano.

O motivo será o atingimento neste mês de março do limite máximo de renúncia fiscal do benefício.

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    A lei que reformulou o programa estabeleceu um teto de até R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para a prorrogação do Perse, com prazo máximo de utilização até dezembro de 2026.

    Mas, até fevereiro deste ano, o Perse já havia atingido uma renúncia de R$ 12,83 bilhões, em dados parciais, já que declarações de janeiro e fevereiro deste ano ainda estão sendo enviadas ao Fisco.

    Com isso, a Receita Federal passou a prever que neste mês de março será atingida a renúncia fiscal máxima, com o “com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025”, conforme consta no ato declaratório executivo publicado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

    Fim do programa já havia sido comunicado

    No dia 12 de março, ao participar de audiência pública sobre o tema no Congresso Nacional, Barreirinhas já havia antecipado que o benefício seria extinto.

    O Perse permite às empresas beneficiadas não pagar quatro tributos federais: Pis, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    O programa foi criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar atividades durante a pandemia de Covid-19. Porém, o benefício fiscal acabou sendo prorrogado, por pressão do Congresso Nacional.

    Contudo, a equipe econômica do governo Lula conseguiu inserir na lei que renovou o Perse o teto de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal ou prazo máximo de duração até dezembro de 2026, o que ocorresse primeiro.

    Também foi reduzido de 44 para 30 o número de atividades econômicas que poderiam se enquadrar no Perse.

    Entre as empresas que puderam ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; além de atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques de diversão e parques temáticos, entre outras.

    *Com informações do Valor Econômico

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