- Home
- Mercado financeiro
- Economia
- Regime Fácil: vamos ver mais IPOs de pequenas e médias empresas?
Regime Fácil: vamos ver mais IPOs de pequenas e médias empresas?
A ideia de que apenas grandes empresas têm lugar no mercado de capitais está ficando para trás a cada dia. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a consulta pública para o regime FÁCIL’, cuja proposta é facilitar o acesso a capital e um incentivo à listagem. Assim, a ideia é editar uma nova resolução para facilitar a entrada de empresas de menor porte no mercado de capitais brasileiro.
A BEE4, que nasceu com o propósito de desenvolver o Mercado de Acesso no Brasil, foi pioneira nesse segmento. Com isso, buscamos viabilizar a listagem e negociação de PMEs com regras simplificadas. Na prática significa propor pré-requisitos e obrigações mais adequadas ao estágio de maturidade dessas empresas.
As inovações propostas no texto da CVM, em grande parte, já estão contempladas nos manuais de funcionamento da BEE4, que, até que a nova resolução da CVM seja efetivamente publicada, segue como único mercado com licença para atuar no segmento de pequenas e médias empresas (PMEs) com essas regras.
A publicação da consulta pública pela autarquia é uma grande vitória para a BEE4, para o mercado como um todo e para os brasileiros. As flexibilizações são fundamentais para desenvolver um segmento que historicamente ficou parado.
Outros países como Reino Unido, Canadá, Coréia do Sul, Suécia e Índia tiveram bolsas que atuaram ativamente para democratizar o mercado de capitais para pequenos e médios empresários. E qual o resultado disso? Mais empregos, mais renda, mais crescimento.
Da mesma forma que vemos no futebol, é importantíssimo ter formação de base, que vai refletir no aumento de empresas listadas no mercado tradicional.
Não é à toa que temos (apenas) pouco mais de 400 empresas listadas no Brasil.
O que é o Regime FÁCIL?
O regime regulatório ‘FÁCIL’, após conclusão do processo de consulta pública e análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), será uma resolução para facilitar o acesso a capital e incentivar listagens para companhias de menor porte.
Como publicado pela própria autarquia:
“A CVM pretende incentivar o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos e o mercado tradicional de valores mobiliários, que, apesar de não possuir limites a ele associados, atrai empresas com faturamentos bilionários e ofertas públicas que começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais”.
O foco da CVM é ampliar o acesso ao mercado de capitais para viabilizar a captação de recursos para empresas com faturamento bruto anual de até R$500 milhões, que poderão fazer ofertas de até R$300 milhões de reais.
Ou seja, essa nova resolução vai preencher uma lacuna importante no mercado brasileiro.
Regime Fácil: como vai funcionar?
Para alcançar esse objetivo, a proposta da CVM busca eliminar ou reduzir alguns requisitos das resoluções tradicionais (CVM 80 e CVM 160) que, na prática, acabam sendo aplicáveis apenas para companhias de maior porte. Dentre outras inovações, a sugestão prevê que as companhias de menor porte possam:
- Obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado;
- Realizar Oferta Pública de distribuição de valores mobiliários de até R$300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder;
- Substituir o formulário de referência, o ‘prospecto e a lâmina’ por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de Ofertas Públicas;
- Divulgar informações contábeis, auditadas, em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais;
- Realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância;
- Obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
Qual a importância de um ambiente regulatório simplificado?
O Brasil, apesar de estar entre os 10 maiores PIBsdo mundo, apresenta um número surpreendentemente baixo de empresas listadas em Bolsa.
Considerando que as PMEs responsáveis por 80% dos empregos e ⅓ do PIB, é fundamental a existência de um ambiente regulatório simplificado e adaptado a esse segmento do mercado, para que essas companhias tenham condições de se desenvolver e crescer com maior rapidez.
Nesse sentido, a simplificação pode ser um elemento chave, pois reduz os custos para listagens e entrada de empresas desse porte no mercado. Isso contribui para o aumento de investimento em pesquisa, tecnologia e expansão.
Assim, há oportunidade de aumentar a geração de emprego e, consequentemente, atrair investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros. Logo, tornando o mercado brasileiro mais dinâmico e robusto.
É, portanto, fundamental para o nosso país, ter regras que proporcionem um ambiente mais favorável e inclusivo. Dessa forma, há mais chance de empresas passarem de estágios iniciais de crescimento.
E, quem sabe, se tornar as futuras grandes empresas brasileiras. Parabéns pelo grande passo, CVM!
Leia a seguir