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O Ministério da Fazenda divulgou a lista de 89 empresas de apostas esportivas autorizadas a operar no Brasil até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, será divulgada a lista definitiva das empresas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Sites não incluídos na lista não podem mais ofertar apostas e permanecerão no ar por dez dias para facilitar a devolução do dinheiro dos apostadores. A partir de 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados com auxílio da Anatel.
O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta terça-feira (1º) a “lista positiva” de empresas de apostas esportivas (bets) autorizarem a operar no Brasil.
Essas empresas ficarão autorizadas a operarem no Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano.
Ao final desse período de transição, a Fazenda vai divulgar a lista definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil.
Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, explicou a pasta.
Eles vão permanecer no ar nos próximos dez dias “somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas”.
O comunicado da Fazenda também explicou que, a partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito”, diz o texto.