CVM mantém atual entendimento sobre aplicação de fundos de investimento em criptoativos via exterior

Em janeiro de 2018, a CVM decidiu não permitir a aquisição direta de criptoativos por fundos locais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve seu entendimento sobre fundos de investimento no parecer de orientação ao mercado sobre criptoativos, divulgado nesta terça-feira. Dessa forma, a indústria deverá continuar aplicando indiretamente em ativos digitais no exterior. Segundo o parecer, uma eventual alteração no entendimento requer um estudo mais aprofundado e interações com o mercado para a adequada evolução do assunto.

Em janeiro de 2018, a CVM decidiu não permitir a aquisição direta de criptoativos por fundos locais. Meses depois, mudou esse entendimento e autorizou a aplicação de forma indireta em criptoativos no exterior. Na época divulgou um ofício esclarecendo a questão e alertou o mercado para diligências que devem ser tomadas ao realizar esse tipo de investimento.

Uma das expectativas com relação ao parecer de orientação era por uma eventual mudança neste entendimento. Alguns participantes do mercado consideravam como incongruente a possibilidade de que pessoas físicas pudessem investir diretamente em ativos digitais, mas os fundos não.

Com relação aos fundos, o parecer também afirma que, à medida que novos ativos são incorporados ao universo regulado, o regulador espera que sejam adotados novos critérios e diligências. O objetivo é oferecer maior transparência e preservar a eficiência e integridade dos mercados.

O regulador passa uma mensagem para os administradores e gestores de fundos, que devem avaliar o adequado nível de divulgação de potenciais riscos dos ativos e materiais de comunicação, em especial quando se trata de ativos baseados em tecnologias inovadoras.

“A CVM reitera que é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. A autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, afirma a CVM, em comunicado.

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