Casal pode incluir em pacto pré-nupcial multa de R$ 180 mil em caso de traição

Cartório de Belo Horizonte havia negado registro da penalidade em pacto antenupcial, mas juíza autorizou a cláusula

Investimento ideal para quem está juntando dinheiro para casar depende do prazo e dos objetivos (Foto: Unsplash)
Investimento ideal para quem está juntando dinheiro para casar depende do prazo e dos objetivos (Foto: Unsplash)

Em Belo Horizonte, um casal de noivos incluiu no pacto antenupcial uma multa de R$ 180 mil em caso de eventual traição – se um deles descumprir a cláusula de fidelidade ao longo do matrimônio deverá pagar o valor ao outro. Inicialmente, o cartório havia negado o registro da obrigação e a discussão foi parar na Justiça, que confirmou a possibilidade de pagamento por traição.

Nesse tipo de pacto, geralmente feito quando o plano é se casar sob regime de separação de bens, o tema costuma ser patrimonial, por isso a negativa do cartório.

Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

Consultada, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, disse que o acordo é um negócio jurídico, o que não impede de prever regras extrapatrimoniais, desde que elas não sejam contrárias à legislação brasileira.

“A pretensão do casal de fixar multa para o caso de infidelidade, embora para muitos soe estranha, porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, é fruto da liberdade que os nubentes [noivos] têm de regular como se dará a relação deles”, afirmou.

Últimas em Economia

Ela ainda pontuou que a exigência não contraria as leis nacionais, já que o dever de fidelidade mútua está previsto no Código Civil Brasileiro (no artigo 1.566, inciso I), então a punição só serviria para reforçar o cumprimento desse dever.

“Necessário registrar, ainda, a autonomia das partes e a mínima intervenção do Poder Público na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial, como instrumento fruto da deliberação conjunta dos nubentes e de tal autonomia privada, presta-se para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”, finalizou.

(Por Letícia Paiva, repórter do JOTA em São Paulo)
A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


VER MAIS NOTÍCIAS