Grupo de debenturistas que abrange 26 gestoras entra com recurso contra decisão que concedeu recuperação judicial à Light

Justiça aceitou na segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial da Light. Decisão que protege também as concessionárias de cobranças dos credores

Em recurso protocolado nesta tarde junto à Justiça, um grupo de debenturistas da Light formado por 26 gestoras pede a suspensão imediata da decisão que estendeu os efeitos protetivos do stay period (prazo durante o qual ficam suspensas ações e execuções contra a empresa) às concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. Ontem, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da holding da Light, numa decisão que protege também as concessionárias de cobranças dos credores.

“Caso não sejam sustados os efeitos da liminar deferida pelo juízo de primeiro grau, por meio da atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, milhares de investidores perdem o chão. São tragados por um modelo inusitado de calote, que jamais imaginaram quando decidiram investir nos títulos de dívida emitidos pela Light SE S.A. e Light Energia: a extensão dos efeitos de uma recuperação judicial à concessionária de energia elétrica. Uma medida sem precedentes, sem amparo no regramento legal específico ao qual está submetida a Light”, argumentam os debenturistas, detentores de cerca de R$ 5 bilhões em créditos, em petição assinada por profissionais dos escritórios FCDG Advogados e Leonardo Espíndola Advogados.

No documento, os debenturistas argumentam que a extensão do stay period às concessionárias “coloca em risco todo o mercado – pois derrete a segurança jurídica”. Citada na petição, a Lei nº 12.767, de 2012, estabelece que concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial.

“Surpreendentemente, num vale-tudo, a administração do Grupo Light pleiteia exatamente o que a lei proíbe. Pior, contra a lei e contra a jurisprudência desse […] tribunal, foi deferida, sem maiores fundamentações, à concessionária de energia elétrica o regime da recuperação judicial”, afirmam os advogados no texto.

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