Americanas recorre de decisão que determina busca e apreensão de e-mails de diretores e conselheiros

A Americanas alega no recurso que o caso das “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões na companhia já está sendo investigado por um comitê independente dentro da própria varejista

A Americanas entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra decisão de primeira instância ontem que autorizou uma operações de dos e-mails de diretores e conselheiros da companhias nos últimos dez anos. A varejista diz que ainda nem foi notificada da decisão, mas pede efeito suspensivo da liminar obtida na véspera pelo Bradesco.

A Americanas alega no recurso que o caso das “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões na companhia já está sendo investigado por um comitê independente dentro da própria varejista e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com auxílio da Polícia Federal e do Ministério Público. “Tudo isso demonstra que o tema tem sido abordado com toda a severidade necessária, mediante apuração dos fatos não apenas por parte do Grupo Americanas, que visa resguardar os interesses da empresa, seus acionistas e milhares de funcionários, mas, igualmente, por parte das autoridades competentes”, argumenta o recurso, elaborado pelos escritórios Basílio Advogados e Salomão Advogados.

O documento afirma que a apuração de eventual fraude interessa não apenas ao Bradesco, mas ao próprio Grupo Americanas e a todos os seus demais credores. No entanto, a defesa da varejista alega que essa averiguação não pode ser promovida de forma atabalhoada, com dispêndio de recursos excessivos e com diligências improdutivas e inócuas. “Mais do que isso: deve ser feita de modo centralizado, com observância dos direitos de todos os envolvidos, no âmbito do próprio processo recuperacional, que é, aliás, o foro mais adequado”.

Segundo o recurso, o Bradesco não tem competência para promover ampla e profunda investigação ou mesmo uma “perícia forense”, já que a apuração de responsabilidades criminais cabe às autoridades competentes. “A pretensão, pois, é midiática. E não apenas midiática, mas acintosamente abusiva. O pedido, além de extrapolar os limites da produção antecipada de prova, afigura-se totalmente genérico. Os documentos cuja exibição incidental se pretende, inclusive mediante uma espalhafatosa busca e apreensão, não foram sequer minimamente individualizados”.

Dessa forma, a defesa da Americanas afirma que extrair, aleatoriamente, um volume enorme de e-mails de diversos funcionários não auxiliará na apuração dos fatos. “Trata-se de uma medida tendente apenas a tumultuar o andamento do processo recuperacional e o soerguimento do Grupo Americanas”.

O pedido de produção de provas do Bradesco visa garantir que, eventualmente confirmada uma fraude na Americanas, possa-se entrar com um pedido de desconsideração de personalidade jurídica e, assim, chegar ao patrimônio pessoal do trio de acionistas de referência – Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles. A defesa da varejista diz que os acionistas, conselheiros e diretores da companhia não são polo passivo da causa e, assim, não poderiam ser atingidos pela decisão de busca e apreensão de seus e-mails.

“O Bradesco não poderia quebrar o sigilo constitucional de terceiros em demanda em que não figuram como partes. Ora, o Bradesco não pode intentar responsabilizar pessoas físicas sem oportunizar o direito de defesa”, alega. A defesa diz que haveria uma indevida quebra de sigilo e violação à intimidade de terceiros. “O teor dos documentos a serem apresentados pelo Grupo Americanas possui caráter sigiloso, contendo não só informações sobre negócios, mas também sobre a vida privada das pessoas atingidas. Conversas entre pai, mãe e filhos; marido e mulher. Há, portanto, direito fundamental à privacidade e a intimidade”.

O recurso da Americanas diz ainda que a liminar concedida ao Bradesco é totalmente desarrazoada. Segundo os advogados, a medida busca e apreensão, ao menos na amplitude deferida, não se mostra proporcional e razoável, mas, na verdade, afigura-se inteiramente excessiva. “Afinal, ainda que seja necessário apurar as inconsistências contábeis divulgadas no fato relevante do dia 11.1.2023, qual a urgência que justifica essa ‘averiguação’ a toque de caixa, sem sequer ouvir previamente a parte adversa?”.

A Americanas alega que o Bradesco não apontou um indício de que pode haver risco de destruição de provas importantes para o processo. Ela aponta ainda que o juiz de primeira instância nomeou como perito contábil a EY, que já havia sido contratada pela própria varejista para ajudar o trabalho do seu comitê independente. A companhia diz, por fim, que a busca e apreensão pode acabar levando ao vazamento de documentos para a imprensa. “Há, ainda, o risco de divulgação de dados/informações sensíveis e sigilosas, o que é irreversível.”

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