Adesão automática em planos de previdência: veja o que muda com a norma aprovada pelo CNPC
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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, na quarta-feira (7) resolução que prevê duas modalidades de inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas: convencional e automática – sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.
A inovação, de acordo com nota distribuída pelo CNPC, é que a partir de agora fica permitido que todos os tipos de patrocinadores – tanto do setor público quanto do privado – utilizem a inscrição automática, medida que vinha sendo praticada apenas nos planos de benefícios de servidores públicos. O objetivo é incentivar a adesão de funcionários à previdenciária complementar.
A decisão torna obrigatório que os participantes sejam comunicados sobre a possibilidade de optarem pela desistência à adesão, que deve ser efetivada em até 120 dias. Também está prevista a restituição integral dos valores aportados entre o momento da adesão automática e a eventual desistência do participante.
A norma prevê ainda que o participante, inscrito de forma convencional ou automática, possa cancelar sua inscrição no plano de previdência complementar a qualquer momento, desde que ainda não esteja gozando os benefícios.
Na avaliação do CNPC, a aprovação da medida “alinha o Brasil às boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada em 2022, no documento “Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans”.
Com informações do Estadão Conteúdo
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