123 Milhas: juiz bloqueia até R$ 50 mi de sócios para garantir indenização por danos morais

A medida de bloqueio de bens dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, é reversível

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou pesquisa e bloqueio dos bens dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, para garantir a indenização a clientes lesados pelo cancelamento de passagens sem reembolso.

Em sua decisão, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público a respeito da personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A e determinou a responsabilidade patrimonial solidária de Ramiro e Augusto.

Ele aponta, no entanto, que a medida de bloqueio de bens dos sócios é reversível, “pois será realizada tão somente a constrição patrimonial, visando evitar eventual dilapidação patrimonial”.

O bloqueio pode ser até o valor de R$ 50 milhões.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada ‘sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores’.

Como mostrado pelo Estadão, os irmãos viram réus em ação de danos morais no último 5 de setembro e, nessa ação, podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas foi uma das pessoas que teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.

Com informações do Estadão Conteúdo

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