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Como declarar fundo de pensão no Imposto de Renda 2024?
Você sabe como declarar fundo de pensão no Imposto de Renda 2024? Aliás, você já deve ter ouvido falar que o fundo de pensão é um investimento isento de IR. Mas será que essa afirmação é totalmente verdadeira? Continue a leitura para saber a resposta e entender de verdade o que é e como funciona esse tipo de previdência privada.
Aproveite e confira também o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda 2024. E, ainda, como declarar previdência privada no IR 2024.
Tabela de conteúdos
O que são fundos de pensão?
Fundos de pensão são planos de aposentadoria complementares aos benefícios do sistema previdenciário oficial.
Elton Souza, especialista em investimentos e sócio da Matriz Capital, explica melhor. Ele diz: “empresas, sindicatos, associações ou entidades de classe criam esses fundos para oferecer aos seus funcionários ou associados a possibilidade de contribuir para uma reserva financeira para a aposentadoria”.
Ou seja, o termo “fundo de pensão” é o plano de previdência privada administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). É o que define Paulo Carvalho, associado do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe.
Além disso, vale ressaltar que os termos da Lei Complementar nº. 109/2001 e das regulamentações infralegais da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) regem os fundos de pensão.
Fundos de pensão patrocinados e instituídos: qual a diferença?
Os fundos de pensão podem ser patrocinados ou instituídos. Os fundos de pensão patrocinados são criados por um empregador que oferece o benefício a seus trabalhadores.
“Petrobras (Petros), Correios (Postalis) e Banco do Brasil (Previ) são empresas patrocinadoras de fundos de pensão”, exemplifica Carvalho.
Há também o fundo de pensão instituído. Este tipo de fundo tem origem em entidades de classe, cooperativas, conselhos profissionais e associações, para ser oferecido aos associados e membros.
“Um exemplo é o OABPrev, instituído pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada região e ofertado apenas aos advogados e parentes de primeiro grau”, detalha Paulo.
Qual é a diferença entre fundo de pensão e previdência privada?
Para entender a diferença entre fundos de pensão e previdência privada do tipo VGBL e PGBL, precisamos voltar à definição dos fundos de pensão.
Lembra que eles têm origem em empresas (no caso dos patrocinados) ou entidades (no caso dos instituídos), certo? E apenas a determinados públicos (seus empregados ou associados, por exemplo).
Essa é a diferença. “Fundos de pensão são entidades fechadas. Ou seja, com origem em empresas, sindicatos, associações ou entidades de classe. O objetivo é oferecer planos de previdência complementar exclusivamente aos seus funcionários ou associados”, explica Elton.
Os planos de previdência privada, por outro lado, são abertos para qualquer pessoa que queira aderir. Além disso, são oferecidos por uma seguradora ou banco, por exemplo.
“O fundo de pensão se refere à EFPC, oferecido exclusivamente aos empregados das patrocinadoras ou membros dos instituidores. Já o mercado de varejo é atendido pelas EAPC, que comercializam PGBL e VGBL”, diz Paulo.
Mais uma diferença lembrada por Elton é que fundos de pensão se encaixam na modalidade de benefício definido. Ou seja, o benefício a ser pago aos participantes tem definição no momento da adesão. Assim, leva-se em consideração o tempo de contribuição e o valor da contribuição.
“Já nos planos de previdência privada, o benefício a ser pago é definido pelo saldo acumulado no momento do resgate ou da aposentadoria. O que pode variar de acordo com a rentabilidade dos investimentos realizados”, lembra ele.
Como os fundos de pensão funcionam
De forma geral, os fundos de pensão recebem as contribuições dos participantes e aplicam esses recursos em diferentes tipos de investimentos. Por exemplo, ações, títulos públicos e privados, imóveis, entre outros.
“O objetivo é obter um rendimento que permita o pagamento de benefícios aos participantes quando eles se aposentarem. Ou em caso de invalidez, morte ou outros eventos previstos no regulamento do plano”, diz Elton.
De acordo com Paulo, um fundo de pensão tem estas principais características:
- É criado pela empresa patrocinadora ou pelos instituidores (entidades de classe, cooperativas, conselhos profissionais e associações);
- Financiado por meio de contribuições mensais e extraordinárias dos participantes. Pode haver contribuição do empregador, se for plano patrocinado;
- Seu objetivo é oferecer um benefício futuro (a “pensão”), com a finalidade principal de complementar o valor da aposentadoria a ser recebida do sistema público, apesar de não ser objetivamente vinculado a ela. Também há possibilidade de outros benefícios, como em caso de morte ou incapacidade;
- Contribuições efetuadas pelo participante podem representar um benefício fiscal de Imposto de Renda para quem faz a declaração de ajuste anual detalhada e para quem as contribuições ao plano representem valor de até 12% da renda bruta anual (veja mais detalhes sobre como declarar fundos de pensão no IR logo abaixo);
- Valor das contribuições é investido, como determinado pelo perfil do participante, dentro dos limites da legislação, com a finalidade de financiar o benefício a longo prazo.
Taxas dos fundos de pensão
As taxas de administração dos fundos de pensão podem variar bastante, dependendo da política adotada pela entidade gestora e dos tipos de investimentos realizados.
Elton ressalta, contudo, que essas taxas costumam ser mais baixas do que aquelas cobradas pelos planos de previdência privada oferecidos por bancos e seguradoras. Isso porque os fundos de pensão têm uma estrutura de custos mais enxuta e não visam ao lucro.
“As taxas de administração dos fundos de pensão têm como destino a cobertura de custos de gestão do fundo, incluindo a remuneração dos gestores, a auditoria e a supervisão, além de outras despesas administrativas”, diz ele.
A cobrança das taxas ocorre anualmente sobre o patrimônio do fundo e podem ser fixas ou variáveis, dependendo da política adotada pela entidade gestora.
O especialista em investimentos e sócio da Matriz Capital alerta que é preciso ficar atento às taxas. Ainda que os fundos de pensão tenham taxas de administração mais baixas que outros tipos de investimentos. Afinal, o impacto pode ser significativo no valor final dos benefícios pagos aos participantes do plano.
“No Brasil, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), a taxa média de administração cobrada pelos fundos de pensão em 2020 foi de 0,60% ao ano”, afirma Elton.
Vale lembrar que essa é apenas uma média. Portanto, as taxas podem variar bastante de um fundo para outro, dependendo da política adotada pela entidade gestora e dos tipos de investimentos realizados.
Como é a rentabilidade dos fundos de pensão
Da mesma forma que as taxas de administração, a rentabilidade dos fundos de pensão também pode variar muito. Afinal, dependem da política de investimentos adotada pela entidade gestora e das condições do mercado financeiro.
De acordo com Elton, em geral, os fundos buscam investir em ativos de baixo risco e alta liquidez. Assim, garantem a segurança e a rentabilidade do patrimônio dos participantes do plano.
Eles podem investir, por exemplo, em títulos privados e públicos, ações e imóveis, entre outros. “A alocação de recursos pode variar de acordo com o perfil de risco do fundo e dos participantes do plano, além das condições do mercado financeiro”, afirma o especialista.
Ele explica ainda que essa rentabilidade é medida de diversas formas. Em geral, o cálculo tem como base o retorno sobre o patrimônio do fundo em um determinado período. E desconta as despesas de administração e os tributos.
“É importante destacar ainda que a rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. E que o desempenho do fundo pode variar bastante ao longo do tempo, dependendo das condições do mercado financeiro”, alerta.
Paulo, do Trench Rossi Watanabe, lembra ainda que os fundos de pensão possuem benefícios fiscais que contribuem para o aumento de sua rentabilidade. Isto é, tributação isenta ou reduzida sobre certos rendimentos.
Fundos de pensão são isentos de IR?
Por falar em benefícios fiscais, vamos voltar à pergunta inicial deste texto. Fundos de pensão têm isenção de Imposto de Renda?
Vamos por partes, mas já antecipamos que a resposta é negativa. “Os fundos de pensão não são totalmente isentos de Imposto de Renda”, afirma Elton Souza.
Mas não desanime tão rápido, porque existem algumas regras tributárias que favorecem a previdência complementar.
“No Brasil, os planos de previdência complementar administrados por fundos de pensão têm classificação como entidades fechadas de previdência complementar. Portanto, podem adotar a tributação regressiva. Ou seja, uma redução gradual da alíquota de IR ao longo do tempo de acumulação do patrimônio do participante”, afirma o especialista em investimentos. Esta alíquota chega a 35% nos dois primeiros anos e diminui gradualmente, até chegar a 10% após dez anos de contribuição.
“A alíquota de 10% é aplicada sobre o montante total acumulado, no momento do resgate ou da aposentadoria”, detalha.
Além disso, as contribuições feitas pelos participantes para os planos de previdência complementar são dedutíveis do Imposto de Renda. Atenção: no limite de 12% da renda bruta anual do participante.
O limite dessa dedução tem como base o modelo completo de declaração do Imposto de Renda. Além disso, deve atender a um teto máximo de contribuição, conforme definição anual da Receita Federal.
Aqui vale um adendo, feito por Flávia Gerola, associada do Trench Rossi Watanabe. A possibilidade de deduzir o valor das contribuições na Declaração de Ajuste Anual vale tanto para fundos de pensão quanto para PGBL. Incluindo o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi.
Regra não abrange VGBL
Mas atenção, porque a regra não abrange o VGBL. As contribuições da modalidade não podem ser deduzidas pela pessoa física da apuração do Imposto de Renda.
“Por sua vez, a tributação da previdência fechada (fundo de pensão), PGBL e do Fapi seguem a regra de que quando é feito o pagamento ou benefício ou crédito. Então, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação conforme a opção do contribuinte (progressiva ou regressiva)”, ressalta ela.
Nesse caso, o valor resgatado é considerado rendimento tributável. E deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.
“Já com relação ao VGBL, no momento do recebimento, tributa-se apenas a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado. Assim é também adotado o regime de tributação conforme a opção do contribuinte”, detalha.
Como declarar fundos de pensão no Imposto de Renda 2024
Vamos ao jogo rápido para declarar fundos de pensão no IR segundo os especialistas. Lembre-se de sempre seguir o informe de rendimentos da fonte pagadora, para não correr o risco de cair na malha fina.
O primeiro passo é fazer o download do programa. A seguir, siga esse passo a passo:
- As contribuições entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com a natureza do tipo de previdência complementar;
- “O código 36 é para o fundo de pensão de empresa privada, de instituidor e de PGBL”, detalha Flávia. Ela lembra ainda que o código 37 é para fundo de pensão de empresa pública e o código 38 é para o investimento em “FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
- Quem fez resgates ou recebeu benefícios do fundo de pensão deve informar os valores de modo distinto, dependendo do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.
- Se tiver escolhido a tributação progressiva, declare o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, bem como o IR retido na fonte, equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício. Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, a seguradora, ou fundo de pensão, deve encaminhar o informe com os valores que deverão ser declarados.
- Já quem optou pelo regime de tributação regressiva, deve informar os resgates ou benefícios na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na linha 12 “Outros”.
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