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Consórcio: dá para acumular patrimônio pagando as parcelas e vendendo a cota?
Muitos brasileiros têm recorrido ao consórcio como forma de guardar dinheiro e acumular patrimônio. Em 2014, havia 7,07 milhões de participantes ativos em sistemas de consórcio no país. Em 2023, o número já era de 10,29 milhões – um crescimento de 45,5%, segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios).
Há quem busque essa modalidade de financiamento para comprar um bem – como um carro, moto ou imóvel. Outros vêem no consórcio uma forma de “poupança forçada”, com a vantagem de poder vender a cota, ganhando dinheiro em cima da valorização da carta. Neste caso, não é preciso nem esperar ser contemplado no sorteio para fazer o negócio.
Para quem é o consórcio?
Paula Sauer, professora da FIA Business School, afirma que o consórcio é para quem precisa financiar 100% do valor do seu objeto de desejo e não tem recursos para um financiamento tradicional – que geralmente exige um valor de entrada.
Além disso, ele pode ser um instrumento de planejamento financeiro para aqueles que precisam de disciplina para juntar dinheiro, ou ter um “boleto na mão” para construir um patrimônio, conta Sauer.
Outro aspecto que atrai muitas pessoas são os sorteios e os lances para ter acesso à carta de crédito, o que pode antecipar a conquista do sonho com pouco dinheiro.
Além disso, o consórcio só tem o custo da taxa de administração, e não há cobrança de juros durante o período de acumulação.
Antes de aderir ao consórcio, é preciso ficar atento para saber se as parcelas realmente cabem no bolso. Na maioria dos contratos, afirma Sauer, o participante está sujeito a multa e cobrança de juros em caso de inadimplência. “E mais: caso já tenha sido contemplado e esteja em posse do bem, o atraso do pagamento pode resultar na execução da garantia, ou seja, o consórcio pode tomar o bem do participante para quitar sua dívida”, diz Sauer.
Caso o participante não tenha sido contemplado, ele fica sujeito a multa e cobrança de juros e pode ainda ser penalizado com a proibição na participação dos sorteios ou aceitação de lances até que regularize a sua situação financeira junto ao consórcio.
Dá para vender meu consórcio?
A transferência de consórcio ou a venda da cota contemplada está prevista nas regras do sistema de consórcio, e pode ser feita legalmente com a ajuda da administradora. Quando isso ocorre, o que está sendo transferido ou vendido é o contrato de participação no grupo do consórcio e, com ele, todos os direitos e deveres contidos no documento – seja a contemplação já ocorrida ou a participação no grupo.
Isso é possível porque o consórcio funciona como um fundo em que os participantes pagam parcelas mensais, sem a necessidade de dar um valor de entrada para ter acesso ao crédito total – como no caso de um financiamento imobiliário, por exemplo.
É como se fosse uma “vaquinha online”, mas com regras bem definidas e supervisionadas pelo Banco Central. O valor pago pelos participantes é investido pela administradora do consórcio, que faz a gestão do fundo, para que o montante renda e não tenha perdas. Com essa captação de recursos e com a valorização do investimento, vão sendo feitos sorteios para contemplar quem terá acesso ao crédito total.
Assim, se a pessoa adere a um consórcio de R$ 50 mil, por exemplo – o valor mínimo para crédito imobiliário na Caixa – ela vai pagar uma parcela de R$ 331,19 em 186 meses (15 anos), conforme uma simulação feita no site da Caixa. Neste consórcio, o valor atualizado já é de R$ 51.930. Se algum participante quiser vender a sua carta, ele poderá negociar o valor das parcelas já pagas e o valor atual do consórcio.
Para quem compra, a vantagem é entrar em um consórcio já em andamento, porque as chances de ser contemplado aumentam com o tempo.
Mas, caso a pessoa queira vender uma cota já contemplada, haverá ainda mais interessados porque a pessoa vai comprar o direito de usar os R$ 51.930 à vista, pagando um valor estimado entre o que o dono da carta já desembolsou, mais o valor de mercado deste contrato. Na prática, o comprador terá crédito à vista, pagando o parcelamento sem juros.
“Para definir o valor da transferência, o consorciado deve considerar não apenas o percentual do preço do bem ou serviço pago até o momento, como também seu valor atual”, explica Elaine da Silva Gomes, gerente do departamento Jurídico da Abac. “Caso o crédito tenha sido corrigido nesse período, o valor de mercado da cota poderá ser maior do que a quantia que o consorciado pagou. Dessa forma, o consorciado terá mais flexibilidade na negociação”, afirma.
Como não cair em golpes
Segundo a Abac, é preciso ficar atento a algumas regras de segurança para não cair em golpes. Em primeiro lugar, verifique junto ao Banco Central se o consórcio está regulamentado (disponível neste link).
Caso queira negociar alguma cota contemplada, fique atento aos trâmites da negociação e não adiante valores sem a intermediação da administradora do consórcio.
“Para comprar uma cota contemplada com segurança, é essencial confirmar a sua legitimidade, o que deve ser feito diretamente com a administradora do consórcio, por seus canais oficiais. Além disso, desconfie de valores muito abaixo do praticado no mercado e da venda direta do veículo sem intermédio de uma administradora de consórcios. A participação da administradora é fundamental e obrigatória”, alerta a Abac.
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