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Como proteger o patrimônio durante relações afetivas?
A proteção do patrimônio em um casamento, na maioria das vezes, não costuma ser discutida por casais com grandes fortunas, nem por celebridades, nem por pobres mortais. Definir a questão financeira do casamento indica falta de romantismo? Por que as pessoas evitam tocar no assunto?
Em entrevista para a Inteligência Financeira, a professora de direito de família e sucessões na FGV Direito São Paulo, Viviane Ferreira, explica que a questão financeira do casamento não tem nada a ver com a existência ou inexistência de amor.
“São questões separadas. Quando o assunto não é discutido entre o casal e membros da família, todos ficam à mercê de uma solução legal que nem sempre é a melhor saída para a realidade dos envolvidos”, explica.
Segundo Viviane, a discussão sobre o patrimônio acontece, com antecedência, é mais frequente entre pessoas que já foram casadas e se divorciaram. “Como já tiveram problemas, aí sim a discussão patrimonial vem antes do casamento”, afirma.
Resistência ao assunto morte
Em relação à morte de uma das partes, a resistência à discussão prévia é maior ainda. Diante da morte de cada um dos cônjuges, uma parcela maior desse patrimônio deve ser destinada para estudo, educação, para manutenção das crianças.
Pela lei, simplesmente, o patrimônio seria distribuído entre as pessoas que a legislação determina que são as mais próximas. Isso nem sempre corresponde à realidade.
Insegurança jurídica da união estável
A questão da união estável, em que as pessoas não querem se casar e decidem viver juntas, é uma situação de insegurança jurídica e de risco patrimonial. “É preciso conversar com antecedência sobre dívidas, divórcio, guarda de filhos, sobre morte”, diz a especialista no assunto.
Para Viviane Ferreira, a proteção começa antes da união estável, com a escolha do regime de bens adequado a partir do conhecimento do patrimônio de cada uma das pessoas, atividade profissional, desenvolvimento profissional.
Na prática, o regime da separação de bens resguarda melhor a situação individual de cada pessoa na união estável.
Historicamente, no casamento, a mulher é a pessoa mais vulnerável do ponto de vista econômico por conta da maternidade e redução da carga de trabalho neste período.
Proteção em relação às dívidas
Viviane explica que, no Brasil, o regime legal é o de comunhão parcial de bens. Nele, tudo que foi recebido por herança ou por doação, não entra no patrimônio comum. Já os bens adquiridos e comprados passam a ser patrimônio comum. No final do casamento, seja por divórcio, seja por morte de uma das partes, o patrimônio comum tem que ser dividido.
O regime parcial de bens prevê proteção maior em relação às dívidas do cônjuge após o casamento. Quando o assunto é levado ao tribunal, é analisado se a dívida contraída, por uma das partes, trouxe vantagens concretas para a família ou para apenas uma pessoa.
Parceiros aceitam dívidas
Já o regime de comunhão universal é um regime que tem de ser escolhido pelo casal. Costuma ser bem complicado para casos com infidelidade patrimonial porque tudo entra no bolo do patrimônio comum, inclusive os bens e dívidas antes do casamento. Assim, o casal aceita dívidas que já existiam.
“A gente diz que é o regime escolhido por quem está muito apaixonado e não pensa direito”, diz a professora.
O regime da comunhão universal pode ser acertado entre o casal, quando a mulher concorda parar de trabalhar durante o casamento por conta da maternidade ou por qualquer outra questão. “Esse regime serviria para resguardar a mulher”, afirma.
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