Qualquer imóvel (financiado ou não) deve ser declarado na aba “Bens e Direitos” do Imposto de Renda 2022. As informações devem ser preenchidas seguindo este passo a passo:
Selecione o Grupo 01 – Bens Imóveis;
Indique o tipo de imóvel de acordo com o código específico. Por exemplo: 11 – Apartamento 12 – Casa;
Informe CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e data de aquisição;
Na “discriminação”, você deve fornecer o máximo de informação possível, inclusive CPF ou CNPJ do vendedor ou instituição financiadora, valor de entrada, valor financiado, quantidade de parcelas pagas e a pagar etc.
Preencha os dados do imóvel (localização, área etc)
Se a aquisição ocorreu em 2021, deixe zerado o valor em “Situação em 31/12/2020”.
Em “Situação em 31/12/2021” o valor preenchido deve ser do que você já pagou efetivamente (somando entrada, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas com cartórios, comissão imobiliária, juros de financiamento e FGTS (se for o caso).
Se você utilizou o FGTS para comprar o imóvel, precisa declarar essa informação também na ficha “Rendimentos Isentos”.
Está feita a declaração do seu imóvel financiado no IRPF 2022. Para os próximos anos, lembre-se de ir atualizando o valor pago. E, quando o imóvel estiver quitado, o valor declarado deve continuar sendo o que você pagou, independentemente das variações de mercado.