Tributação de investimentos no exterior mudou; veja como fica a declaração do Imposto de Renda

Nova lei tornou anual a declaração de rendimentos e unificou a alíquota; confira novidades do Imposto de Renda

Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025 é a entrada em vigor definitiva da Lei 14.754/2023, que mudou a tributação dos investimentos no exterior. Após o período de transição das regras, agora é a hora de colocar em prática com a declaração no Imposto de Renda.

A principal mudança diz respeito à tributação dos rendimentos com offshores, de acordo com a advogada Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. À Inteligência Financeira, ela explica que pela nova lei quem possui offshores deve declarar os rendimentos mesmo que os recursos não retornaram ao Brasil.

Até então, bastava não repatriar os valores para que a tributação não acontecesse. Agora, a regra determina que o contribuinte deve declarar esses rendimentos e pagar, direto no Imposto de Renda, uma tributação de 15% sobre o lucro que se obteve lá fora.

No momento da declaração, a principal mudança fica para o fato da criação de uma nova ficha para os investimentos no exterior, diferente daquela para os bens e direitos no Brasil. O contribuinte deve declarar todas as aplicações financeiras e os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, as offshores.

Inteligência Financeira
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    “O conceito de aplicação financeira no exterior, para fins da declaração, é amplo e abarca quaisquer operações financeiras fora do País. Como, por exemplo, cotas de fundos de investimento, contas-correntes com investimento, fundos de aposentadoria ou de pensão, criptoativos, entre outros”, explica Verônica de Souza.

    Declaração passa a ser feita de forma anual

    Outra mudança importante diz respeito ao fato de que a tributação dos investimentos no exterior passa definitivamente a ser anual e não mais mensal. Antes, os investidores faziam o recolhimento dos tributos via carne-leão todos os meses.

    Agora, o ajuste ocorre uma vez ao ano, diretamente na declaração do IRPF, com a alíquota única de 15%.

    O investidor deverá declarar se pagou tributos no exterior. E quanto. Se o percentual for superior ao que o Brasil cobra, ele não precisará pagar mais nada. Se for menor, deverá recolher a diferença junto ao Imposto de Renda.

    Um ponto importante é que o tributo pago a mais em um investimento não cobre o que se tributou a menos em outro produto. A alíquota de 15% é individual. A Receita Federal apresentou um exemplo do cálculo:

    Perdas poderão virar deduções na base de cálculo

    Um ponto de atenção, informa a advogada Verônica Melo de Souza, é que perdas que o investidor tenha em outros produtos podem servir para reduzir o total dos rendimentos tributáveis. De acordo com a especialista, a comprovação das perdas depende de “documentação hábil e idônea”.

    Ou seja, o investidor deverá declarar todos os seus investimentos.

    O quanto ganhou, o quanto perdeu e quanto de imposto pagou lá fora sobre cada um dos investimentos. Além disso, é importante obter e guardar os comprovantes dos impostos que se pagou no exterior, pois a Receita pode exigi-los.

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