Imposto de Renda 2024: prazo começa dia 15 de março; veja o que acontece se não entregar a declaração

Quem não entregar no prazo está sujeito à multa de até 20% do imposto devido, além de ter problemas com o CPF

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no RS - (Ilustração: Renata Miwa
Arte: LIVE the agency)
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no RS - (Ilustração: Renata Miwa Arte: LIVE the agency)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Desse modo, os contribuintes terão dois meses e meio para acertar as contas com o Leão. Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar e não o fizerem, estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, podem ter problemas com o CPF.

O que acontece com o CPF de quem não entrega a declaração?

Quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e não o faz, fica com o documento com status “pendente de regularização”.

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Como resultado, o contribuinte não consegue obter financiamentos, viajar para o exterior, matricular-se em instituições de ensino, obter passaporte, possuir cartão de crédito e utilizar outros serviços, informa o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

Prazo para entregar informe de documentos termina nesta quinta (29)

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe de rendimentos referentes ao ano de 2023. O documento é necessário para que os contribuintes possam preencher a declaração do Imposto de Renda 2024.

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Além disso, este prazo vale não só para empresas empregadoras, mas também para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o informe referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Por que a Receita mudou o prazo de entrega da declaração?

Até 2022, o prazo para declarar começava dia 1º de março, mas desde o ano passado a Receita alterou a data para permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam acessar a declaração pré-preenchida.

Na época, o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que a maioria das informações é disponibilizada aos contribuintes no final de fevereiro e que havia necessidade de um prazo maior para a consolidação dos dados.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Pelas novas regras da declaração do IRPF 2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.119,50;
  • Pretende, então, compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Teve bens e direitos no exterior em 2023 e/ou: optou por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física (art. 8º); possui trust no exterior (artigo 11) ou deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem não se encaixar em nenhuma das condições descritas acima, está isento de entregar a declaração.

Além disso, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria.

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