Passo a passo para declarar planos de Previdência no Imposto de Renda
Certamente, uma das maiores dúvidas dos investidores com quem converso todo início de ano é a declaração de Imposto de Renda. E, quando falamos na Previdência, a confusão pode aumentar um pouco dada a “sopa de letrinhas” de PGBL e VGBL.
Para te ajudar, preparei um guia para esse momento tão importante. Sabendo onde informar os valores, tudo fica mais tranquilo e, assim, os problemas de cair na malha fina são evitados.
Então, vamos lá.
PGBL e VGBL no Imposto de Renda
Vamos começar pela informação dos valores pagos em 2024, tanto em PGBL quanto em VGBL.
Se fez contribuições em Planos do tipo PGBL, elas deverão ser indicadas na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” (Código 36 – Previdência Complementar ou Código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública), pois esse produto permite uma dedução na base de cálculo do IR de até 12% dos rendimentos tributáveis anuais recebidos.
Já no caso do VGBL, o saldo (apenas o valor principal que você contribuiu, sem a rentabilidade) deve ser informado no campo “Bens e Direitos” (Código 99 – Outros Bens e Direitos e em seguida, selecione Código 06-VGBL). A declaração desse produto se assemelha a um Fundo de Investimento, pois ele não possibilita dedução fiscal.
Caso tenha feito resgates em 2024 ou esteja recebendo o benefício de aposentaria, a forma de declaração destes valores também muda, pois deverão ser informados de acordo com a forma de tributação escolhida no momento do resgate ou solicitação do benefício de aposentadoria conforme a Lei 14.803/2024, publicada em 11/01/2024.
Essa nova lei alterou a antiga Lei nº 11.053, de 2004, para permitir a opção pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados no plano de previdência, e não mais no início do plano.
Quem optou pela Tributação Progressiva/Compensável deverá informar o valor recebido a título de resgate ou recebimento do benefício de aposentadoria no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com a indicação do CNPJ da fonte pagadora (entidade de Previdência).
Já para os casos em que a escolha foi pela Tributação Regressiva/Definitiva, você deverá informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, indicando o Código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras), já que o imposto recolhido por este tipo de tributação é exclusivo na fonte, sem qualquer possibilidade de ajuste na declaração anual de Imposto de Renda.
Seguindo essas dicas de como informar a situação de seu plano de previdência para a Receita Federal, você terá mais segurança na entrega de sua declaração.
Planeje-se, pois o melhor dia para começar é hoje!
Texto escrito por Vinicius Panizza para íon. Para ler outros conteúdos, acesse ou baixe o app agora mesmo.
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