Passo a passo para declarar os rendimentos de LCI e LCA no Imposto de Renda 2025

Mesmo que não sejam tributados, os títulos precisam ser informados à Receita Federal

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as do Agronegócio (LCA) são investimentos de renda fixa que vêm se popularizando no Brasil. Os rendimentos desses títulos são isentos do pagamento de Imposto de Renda, o que chama a atenção de muitos investidores.

Isso não quer dizer, entretanto, que não é preciso declará-los.

Mesmo que não sejam tributadas, as Letras de Crédito precisam ser informadas à Receita Federal. Separamos as principais dúvidas e fizemos um tutorial para te ajudar.

Declarar LCI e LCA no imposto de renda é obrigatório?

Mesmo que a Receita cobre nenhum imposto sobre essas letras de crédito, é preciso informar ao leão que você as tem e que elas existem. Essa é uma das formas de o Fisco monitorar a evolução do patrimônio dos contribuintes.

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    A obrigatoriedade da prestação de contas vale para os investimentos que ainda não foram resgatados e para os títulos que já foram resgatadas no ano passado.

    Como conseguir o informe de rendimentos de LCIs e LCAs?

    Bancos que oferecem produtos de investimentos e corretoras de valores têm a obrigação de fornecer as informações sobre as aplicações dos clientes para que eles façam suas declarações do imposto de renda.

    Normalmente, esse documento é gerado automaticamente dentro do próprio aplicativo ou site da instituição financeira.

    É no Informe de Rendimentos que você vai encontrar o montante investido em cada aplicação, inclusive em LCIs e LCAs.

    Neles também estão detalhados os rendimentos dessas aplicações e os períodos de permanência de cada uma delas na carteira.

    Passo a passo para declarar os rendimentos de LCI e LCA

    Declarar investimentos é muito mais fácil do que parece. Basta seguir os passos abaixo:

    1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” pelo Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita Federal

    2) Clique no botão “Novo”

    3) Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”

    4) Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;

    5) Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de seu dependente;

    6) Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu em LCAs ou LCIs;

    7) Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, o tipo de título, (LCI ou LCA), a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;

    8) Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular

    9) Por último, digite os valores referentes às situações em 31/12/2023 do ano passado e 31/12/2024

    10) Finalize ao clicar em “OK”

    Para declarar os rendimentos já recebidos de LCIs e LCAs:

    1) Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

    2) Clique na opção “Novo”

    3) Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”

    4) Informe se o título é seu ou de seu dependente no campo “Tipo de beneficiário”

    5) Informe o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da corretora ou banco que tinha a custódia daquele título

    6) Digite o valor do rendimento, da mesma forma como aparece no informe de rendimentos

    7) Para finalizar, clique em “OK”.

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