Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2025?

Apesar de ter rendimentos isentos, os FIIs devem ser informados à Receita Federal

Apesar do rendimento dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) serem isentos do Imposto de Renda, os títulos, o ganho de capital na venda das cotas e os valores recebidos precisam ser declarados à Receita Federal. Por isso, o investidor precisa ficar atento no momento em que for prestar as contas ao fisco.

O prazo para envio do IR já está aberto e segue até dia 30 de maio deste ano. Até o final do prazo, o órgão espera receber até 46 milhões de informes.

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    Vale lembrar que a Receita mudou algumas regras no IR. Uma delas diz respeito à obrigatoriedade da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

    Outras adições foram, em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, ou possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

    Assim como, quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 ou quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

    Como declarar FIIs no Imposto de Renda?

    Cotas devem ser declaradas como Bens e Direitos

    Ao abrir o sistema de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, você deve escolher a aba Bens e Direitos, e incluir as informações sobre os FIIs na categoria “07 – Fundos”, depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’.

    Lá, você deve informar o valor pelo qual você adquiriu as cotas, na caixa “Situação em 31/12/2024”. Se foram realizadas mais de uma compra, informe o custo de aquisição calculado pela média ponderada.

    Se você já tinha esse investimento antes de 2024, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor declarado no ano passado. Se você adquiriu as cotas apenas em 2024, pode manter o campo de 2023 com o valor zerado.

    Na parte Discriminação, você precisa informar qual instituição financeira é a administradora do fundo, bem como dar o número de CNPJ do fundo, quantidade de cotas que você detém e informar se o titular é você ou seu dependente.

    Se o fundo é negociado na bolsa de valores, vale incluir na descrição o ticker do fundo.

    Como declarar os dividendos dos FIIs

    Já os rendimentos recebidos dos fundos imobiliários devem ser incluídos na declaração de imposto de renda, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no código ‘99 – Outros’ (não há código específico para FIIs).

    Lá, descreva o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo de 2024.

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