Como declarar despesas com educação no Imposto de Renda 2024?

É possível deduzir até R$ 3.561,50 por ano com o contribuinte, seus dependentes e alimentandos; cuidado com as regras!

Nem todo gasto com educação pode ser deduzido no IR. (Foto: Getty Images/ Criação: LIVE The Agency)
Nem todo gasto com educação pode ser deduzido no IR. (Foto: Getty Images/ Criação: LIVE The Agency)

A declaração de despesas costuma ser uma dor de cabeça para quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora. Surgem dúvidas sobre se é possível ou não declarar, incluir dependente, deduzir despesa com plano de saúde, educação etc. Para ajudar nossos leitores, separamos as principais dúvidas sobre como declarar despesas com educação no imposto de renda.

Mas não se esqueça de que o fim do prazo de entrega termina nesta sexta-feira (31). Afinal, quem perde o prazo está sujeito a pagar uma multa de até 20% do imposto devido e ainda ficar com problemas no CPF.

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1) Quais despesas com educação são dedutíveis no Imposto de Renda?

A Receita permite deduzir os pagamentos com instrução do contribuinte, dependentes e alimentandos
relacionados na declaração com os seguintes estabelecimentos:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

2) Qual é o valor máximo para deduzir com educação?

As despesas com educação estão sujeitas ao limite de R$ 3.561,50 por ano. Esse limite vale para cada uma das pessoas que constar na declaração, ou seja, o titular, cada um dos dependentes e também eventuais alimentandos.

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3) Como declaro educação no programa do Imposto de Renda?

Para declarar as despesas com educação, faça o seguinte:

  • Abra o programa do Imposto de Renda.
  • Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em Novo.
  • Escolha o código da despesa:
    • 01 – Despesas com instrução no Brasil.
    • 02 – Despesas com instrução no exterior.
  • Preencha os dados solicitados.

4) Qual é a idade limite dos filhos para deduzir despesas com educação no Imposto de Renda?

A Receita estabelece que só podem ser considerados dependentes os filhos ou enteados:

  • até 21 anos de idade;
  • até 24 anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • sem limite de idade, desde que tenham alguma deficiência física ou mental que os impossibilite para o trabalho.

5) Posso deduzir todas as mensalidades com educação que paguei para mim e para meus filhos?

Não. Só é possível deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar no limite de R$ 3.561,50 por ano, para o titular e para cada um dos dependentes (ou alimentandos, se houver).

6) Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente?

O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.

Mas se o filho manteve a matrícula trancada durante todo o ano-calendário de 2023, então ele não pode ser considerado dependente.

7) Tenho um filho com deficiência física e mental. Como declaro os gastos com educação com ele?

Nesse caso, estas despesas com educação devem ser declaradas como despesas médicas e não terão limite de dedução. Mas, para que isso seja possível, a Receita exige laudo médico atestando o estado de deficiência. Além disso, os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.

8) Meu filho trabalha e estuda. Ainda posso deduzir as despesas de educação que tive com ele?

Pergunta do leitor Fábio: “Meu filho fez 18 anos e sempre foi meu dependente. Mas desde agosto de 2023 ele entrou no Programa Aprendiz e recebe um salário mínimo. Porém, ainda faz escola técnica e sou eu quem pago. Pergunto: ainda posso incluir ele na declaração para deduzir essa despesa ou pelo fato de ele trabalhar, eu não posso mais?

Sim, poderá incluir o filho como dependente e deduzir os valores das mensalidades até o limite de R$ 3.561,50 no ano, além de despesas médicas sem limite e outras deduções possíveis. Porém, deverá informar também os valores de rendimento do trabalho do seu filho na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Clique aqui saber se vale a pena incluir ou não um dependente na declaração.

9) Tenho dois filhos. Com um gastei menos do que o limite permitido para o gasto com educação. Já com o outro, gastei muito mais. É possível fazer essa compensação no IR?

Não, pois o limite de dedução é individual. Sendo assim, o valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

10) Posso deduzir gastos com escola no exterior?

Sim, desde que respeite o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes e desde que a escola se enquadre nas seguintes categorias:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

11) Meu filho completou 25 anos em 2023. Ainda posso deduzir as despesas que tive com a educação dele?

Sim, pois o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2023 não ocasiona a perda da condição de dependência na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário.

12) Faço curso de línguas. Posso deduzir o valor da mensalidade?

Não, pois os cursos de idiomas não são dedutíveis.

13) Posso deduzir gastos com material escolar?

Não.

14) Posso deduzir gasto com transporte escolar?

Não.

15) Posso deduzir gastos com aluguel que pago para meu filho estudar em outra cidade?

Não.

16) É possível deduzir curso pré-vestibular?

Não.

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