Tire 13 dúvidas sobre como declarar dependente no Imposto de Renda 2024

Atenção: omissão de rendimentos de dependentes é uma das principais causas da malha fina

Todo dependente deve ter CPF para entrar na d0eclaração. (Foto: Getty Images/Criação: LIVE The Agency)
Todo dependente deve ter CPF para entrar na d0eclaração. (Foto: Getty Images/Criação: LIVE The Agency)

Declarar dependente no Imposto de Renda 2024 é uma das principais maneiras de deduzir despesas na declaração. Mas antes de incluir o dependente é preciso avaliar os prós e contras, já que além das despesas, também será necessário declarar todos os bens, direitos e dívidas dessa pessoa. Sem esquecer, claro, de incluir todos os seus rendimentos. E isso, no mais das vezes, em vez de terminar em uma restituição polpuda, acaba resultando em uma restituição mirradinha, ou, pior ainda, em imposto a pagar.

Além disso, é preciso seguir todas as regras que a Receita Federal determina para inclusão de dependente na declaração. Por esse motivo, é preciso ficar atento e declarar tudo bem certinho, para ver se realmente é vantagem e também para não cair na malha fina. Afinal, omissão de rendimentos próprios e de dependentes é uma das principais causas de retenção na malha.

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Veja, a seguir, respostas a algumas das principais dúvidas enviadas por nossos leitores sobre o assunto.

1. Quem é dependente na declaração do Imposto de Renda?

Podem ser dependentes:

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  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fora destas hipóteses, o contribuinte não pode incluir uma pessoa na declaração, ainda que ela dependa financeiramente dele.

Outras regras para inclusão de dependentes

A Receita também estipula algumas regras para que o dependente possa entrar na declaração. Para isso, é preciso que:

  • O dependente tenha CPF;
  • O titular inclua todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
  • O dependente conste somente em apenas uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).

2. Como incluir dependente na declaração do Imposto de Renda?

Abra a declaração e escolha a ficha Dependentes. Clique em Novo.

Depois, escolha o tipo de dependente que deseja incluir:

Por fim, insira os dados do dependente, incluindo CPF e data de nascimento:

3. Posso incluir todos os gastos que tive com dependentes no ano?

Não. Só é possível deduzir pelo formulário completo (das deduções legais):

  • R$ 2.275,08 por ano por dependente;
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
  • Todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação;
  • Todas as despesas com pensão alimentícia, integralmente, desde que paga por decisão judicial ou escritura pública;
  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
  • Despesas declaradas no livro-caixa;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

Quem optar pelo modelo simplificado tem desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis. Não há necessidade de comprovação, mas o desconto está limitado ao valor de R$ 16.754,34.

4. Como saber se vale a pena incluir dependente na declaração?

Para ter certeza se vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda, faça assim:

  • Preencha todas as informações do titular como bens, direitos, dívidas, rendimentos.
  • Em Opções de Tributação, veja se tem imposto a restituir ou a pagar.
  • Guarde essa informação.
  • Agora, inclua o dependente na declaração do Imposto de Renda, informando todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas.
  • Vá em Opções de Tributação e veja se tem imposto a restituir ou a pagar.
  • Agora compare os resultados das simulações: qual teve mais imposto a restituir ou menos a pagar? A que o titular entrega sozinho ou aquela em que inclui seu ou seus dependente?
  • Se teve mais imposto a restituir, vale a pena incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda.
  • Mas se a inclusão do dependente resultou em menos imposto a restituir, ou, pior, em imposto a pagar, exclua o dependente e entregue a declaração sozinho.

5. Filho pode constar como dependente na declaração do pai e também na da mãe?

Não. Só é possível constar como dependente em uma única declaração. Nesse caso, pai e mãe devem fazer uma simulação para verificar em qual das declarações é mais vantagem inserir o filho como dependente.

6. Filho que completou 25 anos ainda pode ser dependente?

Depende. Se o filho ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e completou 25 anos durante o ano de 2023, então ele ainda pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2024. Mas se já tinha 25 anos desde o primeiro dia do ano-calendário, então não pode.

7. Posso incluir irmão como dependente na declaração?

Depende. Pelas regras da Receita, só é possível incluir irmão, neto ou bisneto se este não tiver o arrimo dos pais e se o contribuinte detiver a guarda judicial. A partir dessa condição principal, irmãos, netos e bisnetos devem se enquadrar nas regras de idade:

  • até 21 anos ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • ou até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até 21 anos).

8. Avô pode incluir neto como dependente na declaração?

Esta é uma dúvida da nossa leitora Vilma: “Pago a faculdade da minha neta, pois meu filho está desempregado e não tem condições. Posso deduzir esse valor no Imposto de Renda?”.

Resposta: Depende. Pelas regras da Receita, só é possível incluir irmão, neto ou bisneto se este não tiver o arrimo dos pais e se o contribuinte detiver a guarda judicial. A partir dessa condição principal, irmãos, netos e bisnetos devem se enquadrar nas regras de idade:

  • até 21 anos ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • ou até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até 21 anos).

9. Sogro e sogra podem ser dependentes na declaração?

Dúvida da nossa internauta Jéssica: “Um cliente declara a esposa como dependente. Ela tem pais que recebem aposentadoria e são dependentes dela financeiramente para outras despesas, como o plano de saúde. O valor pago pelo plano de saúde é bem representativo, muito superior à renda dos pais aposentados. Posso colocar os pais da esposa como dependentes na declaração desse meu cliente?”.

Resposta: Sogros só podem ser incluídos como dependentes quando o próprio filho ou filha esteja declarando em conjunto com o genro ou nora e desde que o sogro e a s sogra não tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 24.511,92 em 2023.

10. Posso incluir minha mãe como dependente na declaração?

Dúvida do internauta Pietro: “Posso declarar minha mãe como dependente, mesmo que ela tenha recebido, além da aposentadoria, dividendos referentes a FIIs em seu nome? O total supera os R$ 22.800. Além disso, ela também efetuou uma venda de um imóvel no exercício passado”.

Resposta: Depende. Pelas regras da Receita, só possível incluir pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92.

Caso os valores recebidos por sua mãe em 2023 tenham ficado abaixo desse valor, ela poderá ser sua dependente.

Mas se esses valores superaram o limite de R$ 24.511,92, como parece ser o caso, ela não pode entrar como dependente na sua declaração e você também não poderá deduzir nenhuma despesa que tenha tido com ela.

11. Posso declarar enteado como dependente no Imposto de Renda?

Sim. As regras para inclusão de enteado como dependente no Imposto de Renda são as mesmas que que para os filhos. Desse modo, podem ser dependentes:

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

12. Posso declarar sobrinho no Imposto de Renda?

Neste caso, só é possível se o contribuinte tiver a guarda judicial, além de criar e educar a criança, até que complete 21 anos.

13. Qual é a idade máxima para declarar filho no Imposto de Renda?

As regras para incluir filhos (ou enteados) no IR são as seguintes:

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Tire sua dúvida

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