Mais de 3 milhões de brasileiros já declararam o Imposto de Renda 2025; vale a pena se antecipar?

Declarações do Imposto de Renda 2025 antecipadas são critério de desempate na hora de receber a restituição

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (24) que já recebeu 3,20 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. O número é equivalente a 7% dos 46,2 milhões de informes que a autarquia espera receber durante o período de declaração deste ano.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira, dia 17 de março, e vai até 30 de maio.

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    Mas afinal, qual é a vantagem de declarar antes?

    Além de ser recomendada por planejadores financeiros, a antecipação aumenta a possibilidade de receber antes a restituição. Isso, claro, caso o contribuinte tenha direito a esse pagamento.

    Vale lembrar quais são os critérios de prioridade para receber a restituição:

    1º – Idade igual ou superior a 80 anos;
    2º – Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
    3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    4º – Utilizaram a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix;
    5º – Utilizaram a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix.

    Ou seja, um contribuinte que declarou no primeiro dia, mas não está nas prioridades legais nem usou a declaração pré-preenchida ou o Pix, vai receber depois de outros que se encaixem nesses critérios. A antecedência, portanto, é critério de desempate entre contribuintes na mesma situação.

    Informações importantes sobre o Imposto de Renda 2025

    A declaração do Imposto de Renda 2025 começou apenas com o programa para computadores disponível para download. Dessa maneira, as declarações online, pelo computador e pelo celular, deverão aguardar o dia 1º de abril.

    No primeiro dia do próximo mês também estará integralmente disponível a declaração pré-preenchida. A ferramenta que carrega dados de informes recebidos pela Receita foi liberada para uso, mas apenas com dados parciais.

    Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
    Atividade rural | Precisa declarar quem teve atividade rural acima de R$ 169.444 ou pretende compensar prejuízos.

    Atraso | O sistema para declarações pelo celular vai atrasar e estará disponível apenas no primeiro dia de abril.

    Bens | Você deve declarar se tem bens acima de R$ 800 mil.

    Bolsa de valores | Precisa declarar quem realizou operações em bolsa de valores, também de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Isso se o investimento ultrapassou R$ 40 mil. Ou se houve ganho líquido.

    Calendário | O calendário de restituição definido pela Receita Federal é o seguinte:
    1º lote – 30 de maio
    2º lote – 30 de junho
    3º lote – 31 de julho
    4º lote – 29 de agosto
    5º lote – 30 de setembro

    Declaração pré-preenchida | O formato que carrega automaticamente os dados de informes de rendimentos já em posse da Receita sofreu um atraso. Todas as funcionalidades estarão disponíveis apenas no dia 01/04. Até lá, contudo, já é possível usá-lo com dados parciais.

    Despesas médicas | Você sabia que informar incorretamente as despesas médicas configuram a maior causa de retenção de declaração na malha fina? Fique atento e saiba aqui como fazer a declaração corretamente e sem riscos.

    Download | O programa do Imposto de Renda 2025 para computadores já está disponível. Você pode baixar o programa no site da Receita Federal.

    Escola e faculdade | É possível deduzir do Imposto de Renda 2025 os valores gastos com instrução de títulares e dependentes. Veja aqui como declarar esses gastos no Imposto de Renda 2025.

    Estrangeiro | É preciso fazer a declaração do IR 2025 se você se tornou residente do Brasil no ano passado.

    Exterior | No que diz respeito aos bens e direitos no exterior, a regra de declaração do IR é a seguinte:
    – É titular de trust e demais contratos regidos por leis estrangeiras;
    – Quem atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
    – Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada.

    Fila de prioridade | A Receita definiu a seguinte ordem de prioridade no recebimento da restituição:
    1º – idade igual ou superior a 80 anos;
    2º – idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência ou ter moléstia grave;
    3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    4º – Usou a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix;
    5º – Usou a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix.

    Ganho de capital | Precisa declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos.

    Investimentos no Brasil | É preciso declarar seus investimentos em renda fixa e em renda variável. Para tanto, é preciso ficar atento às particularidades, regras e códigos para cada tipo de produto. Veja aqui.

    Investimentos no exterior | O formato de informar esses dados mudou e vai influenciar na declaração do Imposto de Renda. Confira todas as mudanças.

    Joias | Atenção, a Receita implementou mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’. Há novos códigos para garagem avulsa, joias e outros. Confira mais detalhes.

    Planos de previdência | A maneira de informar os dados traz muitas dúvidas para o contribuinte. Mas nesta reportagem a pessoa consegue ficar bem informada a respeito.

    Quem declara | Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888.

    Quem está isento | A faixa de isenção subiu, uma vez que era de R$ 30.639,90 no ano passado.

    Rendimento isento | Quem recebeu rendimento isento tem de declarar. Aqueles não tributáveis ou tributados na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou de aplicações financeiras acima de R$ 200 mil.

    Restituição | Quem fizer a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição pelo Pix vai receber primeiro. Confira quem mais tem prioridade.

    Título de eleitor | A partir deste ano, o contribuinte não precisa mais informar o título de eleitor. O residente no exterior também não precisará mais indicar o consulado ou embaixada do país onde mora.

    Leia a seguir

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