Joias, holding e fundo multimercado: Receita obriga detalhamento de bens no Imposto de Renda 2025

Receita quer reduzir o número de bens declarados dentro da categoria genérica "Outros Bens", aumentando o detalhamento

A Receita Federal implementou mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração do Imposto de Renda 2025. A partir deste ano, os contribuintes deverão reclassificar manualmente as propriedades que em outros anos foram declaradas sob o código ‘Outros Bens’.

O objetivo da Receita Federal é que fiquem como ‘Outros Bens’ apenas aqueles para os quais não exista uma categoria apropriada. Para preencher essa lacuna seis novos códigos foram criados, incluindo um para informar joias e outro para holding patrimonial.

Conheça os novos códigos:

  • 01.05 – Garagem Avulsa
  • 02.06 – Joia
  • 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens (já declarados) ao capital
  • 07.12 – Fundo de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 Art 2º
  • 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 Art. 25º combinado com artigo 40
  • 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato

Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, “essa especificidade facilita o preenchimento correto da declaração e minimiza o risco de erros ou omissões”.

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    “A mudança se mostra positiva, pois torna mais simples o preenchimento das fichas, proporcionando ao contribuinte a correta e adequada indicação e qualificação dos bens e direitos”, completa Dayvson Xavier da Silva, tributarista do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados.

    Imposto de Renda 2025 tem 13 códigos com novos nomes

    Além disso, a Receita alterou o nome de 13 códigos e excluiu outros 3 códigos. Os três dizem respeito a fundos, sendo que o último requer classificação manual por parte do contribuinte. A saber:

    • 07.05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso / Reclassificação automática para 07.04 – Fundos de Investimento em Ações.
    • 07.09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) / Reclassificação automática para 07.06 – FIP, FIDC, ETF – Lei 14.754/2023
    • 07.11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica – Reclassificação manual pelo contribuinte

    Para os códigos 07.05 e 07.09, basta que o contribuinte importe a declaração do ano anterior ou opte pela declaração pré-preenchida para o sistema reclassificar automaticamente.

    Já para o código 07.11 é preciso analisar entre as opções de fundos disponíveis aquela se aplica ao ativo e fazer a alteração.

    Da mesma maneira, os bens informados em anos anteriores como ‘Outros Bens’ e para os quais há outra categoria. Nesses casos, é o contribuinte quem deve obrigatoriamente fazer a reclassificação manual dos seus bens.

    Bens restritos ao Brasil ou ao exterior

    A Receita inseriu no programa do Imposto de Renda 2025 algumas proteções para evitar erros que os contribuintes usualmente cometem ao declarar a sede do bem declarado. Uma frente é a de produtos de investimento que só existem no Brasil, como o código 07.02, que diz respeito aos Fiagros.

    Apesar de serem produtos de investimento brasileiros, parte das pessoas declara erroneamente citando outros países. Para evitar que isso seja possível, a Receita restringiu. Agora, esses 11 códigos só podem ser declarados com o país ‘Brasil’.

    Acontece o inverso com o código 07.99, que diz respeito a fundos de investimento no exterior.

    Antes, o sistema permitia que se selecionasse a opção ‘Brasil’, o que é um equívoco, uma vez que a declaração do fundo deve mencionar o país onde ele está sediado. O contribuinte deverá reclassificar manualmente o país e informar qual é a sede correta.

    Receita abre mão de informações desnecessárias

    A partir deste ano a Receita Federal vai dispensar os contribuintes de informarem o título de eleitor. A conclusão é que essa informação não é necessária e apenas dificultava a declaração, uma vez que os contribuintes, em geral, não utilizam esse documento com frequência.

    Outra informação que não será mais obrigatória é a que diz respeito ao código do consulado ou embaixada para o residente no exterior. Por fim, quem fizer a declaração online não precisará mais informar o número da declaração anterior.

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