Como declarar CDB no Imposto de Renda 2025?

A declaração do Imposto de Renda é um momento de desafios para o investidor. É preciso atenção e cuidado para informar de maneira correta seus ativos de modo a evitar a malha fina. Mas, por exemplo, como declarar CDB no Imposto de Renda 2025?
As explicações são de Luciana Pantaroto, planejadora financeira CFP pela Planejar, que é a Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. A entrevista ocorreu durante o período de declaração de 2024. As regras seguem as mesmas, então, a matéria foi atualizada com pequenas mudanças.
Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. O fato de investir em CDB (Certificado de Depósito Bancário), por si só, não obriga a pessoa a apresentar a declaração.
O investidor deve verificar se está em algum dos critérios que obrigam a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Devem declarar todos que tinham bens e direitos com valor acima de R$ 800 mil em 31/12/2024. Ou, ainda, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 33.888,00 em 2024.
Se estiver obrigado a declarar, então deverá informar também os dados da aplicação em CDB.
Quais documentos você precisa para preencher as informações sobre o CDB no Imposto de Renda?
Siga sempre o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira em que realizou o investimento. Isso porque a diferença entre o que a fonte pagadora informou e o que o contribuinte declarar pode levar à malha fina.
Como declarar os rendimentos do CDB no Imposto de Renda?
Você deve declarar os rendimentos do CDB na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Dessa forma, você deve criar um novo item, selecionando o tipo de rendimento “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em seguida, informe se o rendimento é do titular da declaração ou de algum dependente. Informe ainda o nome e CNPJ da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos, e o valor recebido.
É preciso declarar CDB em ‘Bens e Direitos’?
Sim, também é preciso informar a posição do CDB na ficha ‘Bens e Direitos’. Para isso, é preciso criar um novo item, selecionar o grupo ’04 – Aplicações e Investimentos’, código ’02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)’.
Em seguida, deve informar se a aplicação pertence ao titular da declaração ou a um dependente (se houver). No campo ‘Discriminação’, informe o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e CPF do co-titular e o CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso).
Nos campos ‘Situação em 31/12/2023 (R$)’ e ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’, é preciso informar o saldo do CDB nessas datas, de acordo com o informe de rendimentos.
Quem fez o resgate integral do CDB também deve declarar?
Para informar o resgate integral da aplicação em 2023, faça o seguinte: novamente, os rendimentos da aplicação são declarados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.
Por outro lado, o saldo da aplicação deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’. Preencha o campo ‘Discriminação’: informe o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e CPF do co-titular e o CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso).
No campo ‘Situação em 31/12/2023’, repita o saldo informado na declaração do IR 2024. Como a aplicação foi resgatada em 2024, deixe em branco o campo ‘Situação em 31/12/2024’.
Lembre-se de sempre seguir fielmente o informe de rendimentos.
É preciso pagar IR sobre CDB no momento da declaração?
Não. O imposto sobre essa aplicação é retido na fonte pela instituição financeira de forma definitiva. Isso significa que não há mais imposto a pagar ou a restituir sobre esses rendimentos no momento da declaração.
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