Saque-Aniversário do FGTS vale a pena? Veja o que você deve levar em conta

Fique de olho nas condições, porque quem adere e é demitido só poderá sacar a multa rescisória

Se você é profissional com carteira assinada, já deve ter ouvido falar do Saque-aniversário do FGTS. O Saque-Aniversário nada mais é do que um direito do trabalhador sacar parte do saldo de sua conta do FGTS, todos os anos, no mês do aniversário.

Saque-Aniversário do FGTS não é obrigatório

Porém, a adesão ao Saque-Aniversário é opcional.

Então, se você não tiver interesse ao benefício, sua conta do FGT segue o padrão, que é o Saque-Rescisão.

Veja abaixo a diferença entre o Saqui-Aniversário e o Saque-Recisão:

  •  Saque-Rescisão – neste caso, todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória. Trata-se da modalidade padrão que o trabalhador tem direito assim que ingressa no FGTS.
  •  Saque-Aniversário – este sistema é opcional. Dessa forma, todos os anos, no mês do aniversário do beneficiário, o trabalhador pode sacar parte do saldo de FGTS. Porém é importante saber: se você perder o emprego, você saca apenas o valor referente à multa rescisória, não o valor integral da conta.

Posso mudar de Saque-Aniversário para Saque-Recisão?

Sim! Você pode trocar o Saque-Aniversário para Saque-Recisão. A alteração acontece no próprio aplicativo do FGTS. Ali, você solicita o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.

A Caixa, no entanto, alerta: a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Saiba ainda que, qualquer um dos modelos de saque (o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão) abrange todos os contratos de trabalho.

Assim, em um novo contrato de trabalho, enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele está nesse tipo de saque. A mudança só ocorre quando o trabalhador solicita.

Da mesma forma, se o trabalhador perder o emprego na vigência do Saque Aniversário, ele receberá a multa rescisória e não poderá sacar os valores residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência.

Quanto você recebe por anos do Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual depende de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos do seu FGTS.

A esse valor é somada uma parcela adicional, veja abaixo:

Limite das faixas de saldoAlíquotaParcela Adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01  5%R$ 2.900
Fonte: Caixa

Dessa forma, se você tiver R$ 1.000 no FGTS vai receber no Saque-Aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450 no mês do seu aniversário.

Calendário de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS

Confira abaixo as datas da liberação dos pagamento:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 1º de março a 31 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

O que acontece com quem adere ao Saque-Aniversário e é demitido?

Você deve ficar atento e analisar bem o Saque-Aniversário em uma situação: a demissão.

Isso porque se você for demitido, você poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória.

Assim, o saldo que fica na conta do FGTS só poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros. Ou seja, o dinheiro fica na conta para que você continue retirando no mês do seu aniversário.

Já no caso do Saque-Rescisão do FGTS, se você perder o emprego sem justa causa, terá direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

E, mais uma vez, atenção: a Caixa informa que, mesmo que você peça a volta à modalidade de Saque-Rescisão, em caso de demissão durante a vigência do Saque-Aniversário você receberá a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.

Saque-Aniversário do FGTS serve como garantia de empréstimo

O Saque-Aniversário tem uma utilidade pouco divulgada, mas que pode ser útil para momentos de extrema necessidade.

Ele serve de garantia junto às instituições financeiras caso você precise contratar um empréstimo.

No aplicativo do FGTS, inclusive, você consegue simular o valor máximo de empréstimo, dando como garantia o Saque-Aniversário.

A Caixa informa ainda que, para fazer a simulação de empréstimo, você não precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS. É apenas uma simulação, ok?

Mas há um senão nessa história.

Quando você contrata um empréstimo e usa como garantia o Saque-Aniversário, você bloqueia o saldo da conta do FGTS. É o que determina a legislação.

Dessa forma, o bloqueio é do tamanho do valor para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional.

Assim, o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado. Mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no que foi efetivamente emprestado.

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