Portabilidade de dívida do cartão de crédito começa em julho; saiba como vai funcionar

Segundo o Banco Central (BC), o banco da dívida original poderá fazer uma contraproposta com o mesmo prazo da proposta que for oferecida pelo concorrente, para que o cliente compare as duas

Os clientes que tiverem dívidas no cartão de crédito poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura a partir de 1º de julho, segundo resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Assim, será possível levar a dívida a instituições financeiras que ofereçam juros menores, ou melhores condições de pagamento, e solicitar uma proposta.

Segundo o Banco Central (BC), o banco da dívida original poderá fazer uma contraproposta com o mesmo prazo da proposta que for oferecida pelo concorrente, para que o cliente compare as duas. As mudanças foram determinadas em dezembro de 2023.

No processo de portabilidade, é proibida a cobrança pela instituição credora de custos relacionados à troca de informações ou outras ações para efetivar a transferência.

Fatura mais transparente

Além disso, o BC também determinou maior transparência nas faturas de cartão de crédito, cuja resolução passa a valer na mesma data. A intenção da autoridade monetária é facilitar o entendimento das informações pelos clientes e incentivar práticas de crédito responsável, para reduzir os riscos de inadimplência.

A fatura deverá ter uma área de destaque na qual devem estar apenas as informações essenciais: valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Também deverá ser implementada uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao cliente comparar as opções para pagar a dívida.

Nela estarão o valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total, assim como o valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo.

Devem constar, ainda, opções de financiamento do saldo devedor apresentadas na ordem do menor para o maior valor total, taxas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET).

Em outro espaço do documento, a autoridade monetária determinou informações complementares sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos referentes às operações de crédito contratadas, entre outros. Todos os detalhes constam na .

Com informações do Valor Econômico