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O que Palmirinha poderia ter feito em vida para evitar briga por herança entre as filhas?
Vovó carismática que alegrou as tardes da TV brasileira por anos, Palmirinha Onofre morreu em maio de 2023, aos 91 anos. De acordo a família, Palmirinha morreu vítima de problemas renais crônicos. Passados oito meses do falecimento da apresentadora, suas três filhas travam uma briga judicial pela herança.
Nesta terça-feira (30), as partes voltaram a pedir para que o processo passe a ocorrer em sigilo de justiça. No início do processo, a juíza Cláudia Bevilacqua Vieira havia recusado um pedido semelhante. Não há prazo para uma resposta.
A disputa judicial opõe as herdeiras mais velhas, Tania Rosa e Nanci Balan, contra a mais nova, Sandra Bucci, que é a inventariante do processo. Nessa função, coube a Sandra fazer as “primeiras declarações”, que é a apresentação inicial do patrimônio.
Não se sabe qual o valor exato do patrimônio de Palmirinha. No entanto, de acordo com reportagem do portal UOL, a disputa inclui movimentações financeiras que, somadas, ultrapassam o valor de R$ 5 milhões.
Conforme consultado no processo pela Inteligência Financeira, as irmãs contestaram a declaração da caçula, especialmente em dois pontos: o faturamento apontado para a empresa de Palmirinha e os empréstimos que a mãe teria feito, em vida, para Sandra.
Mas como evitar esse tipo de problema? A reportagem ouviu o advogado Issei Yuki Júnior, especialista em direito de família, que explicou o que faltou no caso de Palmirinha para que a coisa transcorresse sem essa ruidosa disputa judicial.
O que Palmirinha poderia ter feito em vida para evitar disputa?
De acordo com o especialista, o principal ponto é que a culinarista e apresentadora poderia ter deixado um testamento, informando o seu desejo para o destino dos seus bens. Ou, então, já ter constituído uma holding familiar, o que facilita a sucessão após o óbito.
“A autora da herança poderia ter feito testamento, lembrando que, os bens que o compõem tem que respeitar o direito sucessório, respeitando os herdeiros necessários, que tem direito a parte legitimada herança; ou ainda utilizado de uma holding familiar, que facilita o planejamento sucessório e fiscal”, afirma.
Pela lei brasileira, é possível destinar livremente até 50% do patrimônio para quem se desejar. Por outro lado, ao menos 50% são para os herdeiros necessários que o advogado mencionou, os filhos e os cônjuges com comunhão de bens. Da mesma forma, na holding familiar, uma empresa administra o patrimônio. Assim, quando uma das pessoas morre, não é preciso fazer a transmissão dos bens, uma vez que o patrimônio é da empresa, da qual todos são sócios.
Empréstimos às filhas
Outro ponto sensível no caso de Palmirinha diz respeito aos empréstimos que a mãe teria feito às filhas. As irmãs mais velhas afirmam que Sandra recebeu um empréstimo de R$ 1,5 milhão de Palmirinha para a compra de um apartamento, de acordo com reportagem da revista Veja São Paulo. Segundo a matéria, Sandra alega que o valor real é de R$ 300 mil e que já pagou, em transferências de R$ 165 mil para cada uma das irmãs.
O advogado Issei Yuki Júnior explica que os empréstimos feitos pela falecida são considerados adiantamento de herança e devem ser objeto de colação por parte das herdeiras. Ou seja, a herança deve ter o desconto desses valores. Caso a apresentadora tivesse formalizado os empréstimos ou doações e listado isso em testamento, a resolução do conflito entre as filhas estaria melhor endereçada.
Situação atual da herança de Palmirinha
A juíza Claudia Bevilacqua Vieira determinou que Sandra informe os valores que Palmirinha emprestou às filhas, mas disse que a Vara de Família não é a correta para discutir se a saúde financeira da empresa está nos conformes ou se há alguma irregularidade.
“No presente inventário apenas poderá ocorrer a partilha de quotas da sociedade pertencente à falecida (e não os valores representativos”), escreveu a magistrada em sua decisão. Portanto, as discussões sobre a empresa terão que ocorrer em uma ação própria para tal.
Nos últimos meses, as disputas se acirraram. De acordo com a Veja SP, a herdeira Tania protocolou em 13 de dezembro um pedido para excluir a irmã do inventário, por supostamente ter sonegado a herança. Ela pediu a condenação de Sandra por litigância de má fé e por supostamente não ter pago os impostos sobre os empréstimos.
Ao portal UOL, Sandra afirma vai se manifestar apenas nos autos do processo. “O que eu posso antecipar é que estou muito tranquila. Tudo foi feito exatamente como a mamãe queria. Tudo vai ser esclarecido”, afirmou a herdeira à reportagem do site.
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