Novo consignado privado terá prazo de até 96 meses e migra automaticamente em caso de troca de emprego

As parcelas do crédito com consignação em folha terão vencimento mensal, coincidindo com a data de vencimento do FGTS mensal

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria que traz critérios e procedimentos operacionais para o novo consignado privado, que começou nesta sexta-feira. A portaria MTE nº 435 detalha alguns pontos que ainda não estavam claros.

Entre as novidades, a norma diz que o novo consignado privado terá prazo máximo de 96 meses para quem é CLT, e 144 meses para celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, sociedades de economia mista e autarquias.

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    Quando o tomador realizar simulações no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o banco terá de informar o valor líquido a ser liberado; valor de cada parcela; valor total pago ao final da operação; taxa de juros; e Custo Efetivo Total (CEF).

    Como funciona o processo

    Depois da simulação, o tomador poderá solicitar o envio de propostas pelos bancos, mas para isso precisará dar autorização para compartilhar seus dados, pessoais e de vínculo empregatício, com as instituições consignatárias. O contrato deve ser assinado via reconhecimento biométrico.

    Se ele for efetivamente tomar o empréstimo, a averbação deve ter taxas de juros iguais ou inferiores àquelas apresentadas na proposta.

    O tomador de crédito poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.

    Nos casos de demissão ou redução de renda do cliente, o banco poderá manter o desconto das parcelas originalmente pactuadas, ainda que de forma parcial.

    Regra prevê situação em que tomador tem mais de um emprego

    Além disso, se uma pessoa tem mais de um emprego, o desconto do empréstimo pode ir para outros vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação.

    Já no caso de troca de emprego, o desconto das parcelas e das garantias será redirecionado automaticamente para a nova empresa.

    “A instituição consignatária poderá realizar a reativação da consignação, desde que haja previsão contratual, de forma clara e objetiva, acerca do redirecionamento automático para outros vínculos empregatícios”, diz a norma.

    De qualquer forma, na situação em que a pessoa consiga um novo emprego com salário menor, o banco pode ter de renegociar o consignado, se ele não couber dentro do limite de 35% da renda do tomador.

    As parcelas do crédito com consignação em folha terão vencimento mensal, coincidindo com a data de vencimento do FGTS mensal.

    *Com informações do Valor Econômico

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