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IPVA 2024: saiba como calcular o tributo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do governo do Estado de São Paulo divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O primeiro vencimento ocorreu em 11 de janeiro para veículos com placa final 1 (veja tabela abaixo com cronograma completo).
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
Como pagar o IPVA 2024?
Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, o contribuinte deve utilizar a rede bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
É possível pagar pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais da sua instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A partir deste ano, você pode pagar o IPVA via PIX. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda do Governo de SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP).
Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é para a “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Calendário de vencimento do IPVA-2024
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
IPVA tem prazo diferente para caminhões e tratores
Além disso, os caminhões e tratores têm prazos diferenciados de pagamento. A cota única com desconto de 3% vence em janeiro. Mas se os proprietários optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos começam a partir de março. Veja a tabela:
Calendário de vencimento do IPVA-2024 – Caminhões e tratores
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | Janeiro | Março | Abril | Maio | Julho | Agosto | Setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 20/mar | 19/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 12/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 18/jan | ||||||
Final 7 | 19/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
Como calcular o valor do IPVA?
Em 2023, o IPVA gerou R$ 65 bilhões para os cofres públicos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Mas, afinal, como calcular o valor do IPVA?
O primeiro passo é descobrir o valor venal do veículo e a alíquota no seu Estado.
Dessa forma, o valor venal de um veículo pode ser encontrado no portal oficial da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Já a alíquota do IPVA varia de Estado para Estado. Portanto, o proprietário deve confirmar o valor nas secretarias estaduais de fazenda de onde mora.
Logo, em São Paulo, Minas Gerais e no Rio de Janeiro o imposto é de 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas. Já no Espírito Santo, a alíquota é de 2% para carros de passeio e 1% para motos.
Então, o cálculo do IPVA funciona da seguinte forma: valor venal x alíquota em porcentagem.
Ou: valor venal x valor da alíquota / 100.
Na prática fica assim, um veículo com placas de São Paulo e valor venal de R$ 50 mil em São Paulo pagará o valor vezes 4%. Ou seja, R$ 2 mil.
Alíquotas do IPVA por Estado
Veja abaixo quanto os Estados cobram de IPVA para veículos e motocicletas:
Estado | Carros de passeio | Caminhonetes e utilitários | Motocicletas |
Acre (AC) | 2,00% | 1,00% | 1,00% |
Alagoas (AL) | 3,00% | 3,25% | 2,75% |
Amapá (AP) | 3,00% | 3,00% | 1,50% |
Amazonas (AM) | 3,00% | 3,00% | 2,00% |
Bahia (BA) | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
Ceará (CE) | 3,00% | 3,00% | 2,00% |
Distrito Federal (DF) | 3,50% | 1,00% | 2,00% |
Espírito Santo (ES) | 2,00% | 2,00% | 1,00% |
Goiás (GO) | 3,75% | 3,45% | 3,00% |
Maranhão (MA) | 2,50% | 2,50% | 1,00% |
Mato Grosso (MT) | 3,00% | 2,50% | 1,00% |
Mato Grosso do Sul (MS) | 3,50% | 3,50% | 2,00% |
Minas Gerais (MG) | 4,00% | 3,00% | 2,00% |
Pará (PA) | 2,50% | 2,50% | 1,00% |
Paraíba (PB) | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
Paraná (PR) | 3,50% | 3,50% | 3,50% |
Pernambuco (PE) | 3,00% | 3,00% | 2,50% |
Piauí (PI) | 2,50% | 2,50% | 2,00% |
Rio de Janeiro (RJ) | 4,00% | 3,00% | 2,00% |
Rio Grande do Norte (RN) | 3,00% | 3,00% | 2,00% |
Rio Grande do Sul (RS) | 3,00% | 3,00% | 2,00% |
Rondônia (RO) | 3,00% | 3,00% | 2,00% |
Roraima (RR) | 3,00% | 2,00% | 2,00% |
Santa Catarina (SC) | 2,00% | 2,00% | 1,00% |
São Paulo (SP) | 4,00% | 2,00% | 2,00% |
Sergipe (SE) | 2,50% | 2,50% | 2,00% |
Tocantins (TO) | 2,00% | 3,00% | 2,00% |
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. Mais informações sobre IPVA estão na página https://portal.fazenda.sp.gov.br/
Quem tem isenção no IPVA?
Cada Estado tem suas regras para conceder isenção de IPVA. O mais comum são os carros fabricados há muitos anos. Mas em São Paulo, por exemplo, pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, além de pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo não precisam pagar o imposto.
Ainda em São Paulo, estão isentos de IPVA:
- Táxi (moto ou carro);
- Transporte escolar;
- Ônibus de transporte urbano ou metropolitano;
- Caso de perda total ou destruição.
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