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Caso Endrick: entenda o contrato que o jogador firmou com a namorada; funcionaria para você?
O contrato de namoro é um documento que tem se popularizado nos últimos anos e gerado debates na sociedade. Na última semana, o relato do jogador do Palmeiras Endrick, de 17 anos, colocou o assunto em pauta novamente.
O contrato é um documento firmado pelo casal com o intuito de reconhecer a existência de um relacionamento afetivo e regular. Geralmente destina-se a explicitar que não existe uma união estável estabelecida entre o casal naquele momento.
“Diferentemente de um namoro, a união estável gera impactos patrimoniais em caso de término ou em decorrência do falecimento de uma das partes”, explica Caroline Pomjé, advogada da área de Direito de Família e Sucessões do Silveiro Advogados.
A advogada afirma, no entanto, que tal contrato não inviabiliza o reconhecimento do relacionamento como uma união estável.
“Assim, havendo um relacionamento público, contínuo, duradouro e com o intuito de constituição de família, estaremos diante de uma união estável. Isso conforme o artigo 1.723, do Código Civil”, detalha.
Qualquer casal pode fazer o documento?
Qualquer casal que de fato esteja vivendo um namoro pode elaborar o documento caso tenha interesse em formalizar combinações vinculadas ao relacionamento.
Isso desde que os demais requisitos para a validade do negócio jurídico estejam presentes.
O que pode e o que não ser feito em um contrato de namoro
Apesar das discussões envolvendo o tema, o contrato de namoro corresponde a um contrato atípico, que não possui qualquer impedimento para sua elaboração no âmbito jurídico brasileiro.
Por isso, cláusulas que definem comportamento, ou até mesmo utilização de palavras por mensagem, como no caso do jogador Endrick e a namorada Gabriely, podem ser incluídas.
No entanto, Pomjé aponta que para que o contrato de namoro seja reconhecido como válido e eficaz é indispensável que a relação a que ele se refere seja efetivamente de um namoro.
“Assim, existindo de fato um namoro e estando presentes os demais requisitos de validade do negócio jurídico, o contrato de namoro em tese cumprirá os pressupostos para o reconhecimento de sua validade. Obviamente, caberá a análise quanto à validade específica de cada cláusula”.
Consequentemente, para a elaboração de um contrato de namoro que espelhe a realidade vivenciada pelas partes e que produza os reflexos por elas esperados é importante o aconselhamento jurídico ao casal.
Como fazer um contrato de namoro
A advogada ainda destaca que para a identificação da validade do contrato, existe a necessidade de que ele tenha sido livremente pactuado pelas partes.
“Quanto à forma, recomendamos a elaboração do contrato via escritura pública, em Tabelionato de Notas, com possibilidade de registro no Registro de Títulos e Documentos. No entanto, existe também a possibilidade de elaboração via instrumento particular (conforme art. 107, do Código Civil).”, diz.
A validação do contrato específico depende da análise do documento, considerando a possibilidade de que as partes tenham, por exemplo, assinado digitalmente o contrato.
Podem haver benefícios financeiros ou multas
Segundo Pomjé, a inclusão de cláusulas que regulem benefícios financeiros e/ou multas depende de uma análise jurídica pormenorizada de cada caso, avaliando-se com o casal quais as circunstâncias que autorizariam a incidência de tais consequências.
O casamento anula o contrato de namoro?
Sm. Para a regulação de questões patrimoniais e extrapatrimoniais no âmbito de um casamento, é necessária a elaboração, pelo casal, de um pacto antenupcial.
“O contrato de namoro, consequentemente, destina-se unicamente à regulação da situação do casal enquanto o relacionamento se mantiver como um namoro”, completa a advogada.
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