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Conta conjunta vale a pena? Entenda prós e contras e o que acontece em caso de divórcio
Na véspera do dia dos namorados, os casais mais empolgados começam a pensar em juntar não só as escovas de dentes, mas o dinheiro dos dois. É o caso da conhecida conta conjunta, o modelo de conta bancária que tem mais de uma pessoa como titular.
Vale lembrar que não se trata apenas de casais. Contas conjuntas podem ser abertas por pessoas que queiram ter uma conta bancária em conjunto, mas o mais comum é que isso seja feita por um casal ou familiares, como filhos e pais.
Nesse modelo de conta, ambos são igualmente donos dos recursos ali depositados e podem movimentá-los, fazendo pagamentos e transferências.
A pergunta que muitos se fazem é: vale a pena ter uma conta conjunta? E mais, em que situações uma conta conjunta é o melhor caminho?
Vale a pena ter conta conjunta?
Clay Gonçalves, planejadora financeira CFP pela Planejar, afirma que sim, para muitos casais a conta conjunta vai valer a pena. O principal é que se saiba usar para o objetivo em que ela é mais eficaz: a administração de gastos em comum.
“Vamos dizer que o casal divide as contas meio a meio, cada um colabora com 50% das despesas domésticas. Se eles concentram esses pagamentos dentro de uma conta conjunta e cada um deposita os seus 50% ali eles tem um sistema muito eficiente”, diz Clay.
A especialista completa que ter o dinheiro para os gastos comuns depositados ali ajuda a evitar imprevistos. “É muito eficiente pela organização, pela transparência, e é muito positivo para casos em que por algum motivo alguém precisou viajar, ficou sem internet e existe algum pagamento, alguma coisa a ser feita”, completa.
No entanto, Clay Gonçalves não recomenda a conta conjunta para receber todo o dinheiro do casal, citando casos como morte e separações.
Isso uma vez que a conta conjunta dá plenos poderes a ambos os titulares e qualquer divergência do uso da conta corrente é difícil resolução, requerendo uma longa briga judicial com extratos e trocas de versões.
De toda forma, por esse mesmo motivo, ela reforça que confiança e transparência são peças-chave para que duas pessoas possam ter uma conta conjunta. “O relacionamento tem que ter uma base de confiança muito sólida, senão não faz sentido ter um relacionamento”, argumenta.
Como abrir uma conta conjunta?
O processo de abertura de conta, com trâmites e documentos, varia de acordo com cada instituição financeira. No entanto, em geral o processo exige apenas a documentação completa de ambos os titulares.
Parte das instituições financeiras que contam com agências físicas podem exigir a presença de ambos na agência para abrir uma nova conta conjunta ou incluir um novo titular em uma conta já existente.
O que acontece em caso de divórcio ou morte?
A especialista explica que as minúcias em caso de separação dependerão do tipo de união de cada casal. Mas em geral vale a regra de que ambos são titulares do total dos recursos em conta, independentemente de quem contribuiu com quanto, e que a divisão ocorre por igual.
“Vai funcionar perante a lei como todo o restante do patrimônio do casal”, diz.
Da mesma maneira para casais de namorados, diz Clay Gonçalves. Quando há a união em um relacionamento público reconhecido pela sociedade, se não há um acordo específico, como um contrato de namoro, vale a regra geral: a comunhão parcial de bens.
Caso haja divergências, como retiradas contestadas por uma das partes, a solução terá de ser através da via judicial, como parte de um divórcio litigioso.
Por outro lado, em caso de óbito, a regra determina que só possam se movimentar os 50% que são referentes ao titular viúvo. O restante deve permanecer intacto para o processo de inventário e herança.
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