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Governo muda regras para isenção de fundos imobiliários e Fiagros; saiba o que muda e se você corre risco de ser taxado
O governo federal mudou nesta terça-feira (29) as regras para tributação de fundos imobiliários e Fiagros, tema incluído de surpresa na MP que taxa os fundos exclusivos. De acordo com as novas regras, 189 fundos registrados terão de pagar o tributo sobre seus dividendos.
Essencialmente, o governo mudou dois critérios para decidir se taxa ou não um FII e Fiagro:
- O número mínimo de cotistas: eram 50 e agora serão 500;
- A necessidade de que as cotas sejam “efetivamente negociadas”: antes, bastava que elas fossem “admitidas à negociação”.
Danilo Bastos, analista de fundos imobiliários da Ticker Research, compilou o número de fundos sujeitos à taxação para a Inteligência Financeira.
O que muda na prática para o investidor?
Apesar do número de fundos ser grande, os especialistas ouvidos pela reportagem são unânimes em dizer que nada muda para o investidor pessoa física, que negocia fundos imobiliários listados no Ifix e ofertados pelas principais instituições.
Isso ocorre porque os fundos com menos de 500 cotistas, em geral, são agrupamentos familiares ou de pessoas próximas.
Apesar de estar admitidas à negociação, as cotas de muitos desses fundos não eram “efetivamente negociadas”.
“Existe uma diferença entre ter um título registrado para negociação e ter, de fato, feito a negociação. Posso estar registrado ali mas não querer vender. É como se eu tivesse uma empresa com ações negociadas em bolsa mas ninguém negociasse”, afirma José Alves Ribeiro, sócio do VBSO Advogados.
Fundos imobiliários serão taxados?
O registro fazia com que atendessem a regra, mas parte desses FIIs e Fiagros não estavam realmente abertos a investidores externos ao grupo. Metade dos fundos atingidos pela nova regra, por exemplo, tem entre 50 e 300 cotistas.
“O número antigo era muito baixo. Você consegue juntar 50 pessoas entre amigos e familiares, por exemplo. Com 500, você pode dizer que o investimento está pulverizado e atende ao objetivo de se existir a isenção”, argumenta Brunno Bagnariolli, sócio da Jive Investments e CIO de fundos da Mauá Capital.
Os principais fundos imobiliários listados no Ifix e negociados pelas principais instituições financeiras reúnem entre dezenas e centenas de milhares de cotistas. Portanto, ficam fora da nova regra do governo.
Para Bagnariolli, o texto anima no sentido de colocar os FIIs entre os produtos excluídos da tributação criada pela MP dos fundos sobre os produtos de investimentos exclusivos.
“Sabíamos que viria alguma tributação. Agora a MP da taxação aconteceu e a tributação sobre a maior parte dos fundos imobiliários não veio. Portanto, ela afastou o fantasma”, afirma.
Vale lembrar que, embora medidas provisórias tenham efeito legal imediatamente, o texto da MP estabelece que a tributação sobre FIIs e Fiagros terá efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Até lá, o Congresso Nacional apreciará a medida provisória e vai analisar se ela virará ou não lei definitiva e em que termos. Portanto, deputados e senadores ainda podem votar mudanças no texto divulgado hoje.
Trecho deixa dúvidas sobre taxação de FIIs e Fiagros
O trecho da medida provisória que diz que as cotas precisam ser “efetivamente negociadas” deixou um ponto em aberto.
Para o advogado José Alves Ribeiro, o governo precisará criar critérios claros, em uma futura regulamentação, do que faz com que um fundo possa dizer que tem cotas efetivamente negociadas.
Por outro lado, Brunno Bagnariolli acredita que a omissão seja intencional. “Entendo que foi deixado em aberto de forma deliberada, para que você não coloque um limite que as pessoas possam se planejar para burlar. A palavra ‘efetivamente’ deixa um critério de que tem que ser negociado de fato”, argumenta.
Além disso, José Alves acredita ainda que, diferentemente de trechos que tratam de fundos exclusivos, a parte que envolve fundos imobiliários e Fiagros dificilmente terá alguma contestação judicial que prospere.
“A lei já vigora há tempos com critérios para que exista a isenção. A MP só faz uma alteração nesses critérios, então eu não vejo espaço para contestações”, alega.
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