Debênture de infraestrutura: entenda como funciona o novo investimento – e se vale a pena

Concessionárias de serviços públicos podem emitir papéis de projetos em saneamento, energia e transportes

Debêntures incentivas podem permitir que concessionárias façam obras necessárias, avalia especialista. Foto: Freepik
Debêntures incentivas podem permitir que concessionárias façam obras necessárias, avalia especialista. Foto: Freepik

O governo federal sancionou a lei que cria uma nova modalidade de investimentos no país, as debêntures de infraestrutura. Publicada nesta quarta-feira (10), a legislação mira “reduzir o custo de projetos de infraestrutura no Brasil (como portos, aeroportos, rodovias e ferrovias)”, como escreveu, nas redes sociais, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

A nova lei 14.801/2024 permite que empresas concessionárias de serviços públicos emitam debêntures para financiar projetos de infraestrutura com benefícios tributários. No entanto, o benefício nesse caso é de uma ordem diferente das famosas debêntures incentivadas. Portanto, o que vai exigir atenção do investidor pessoa física na hora de diferenciá-las.

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Nas debêntures incentivadas o investidor pessoa física pode aplicar sem pagar imposto de renda sobre ganho de capital. Já nas debêntures de infraestrutura o benefício tributário é para a empresa que emitiu o título. Pela nova lei, essas empresas poderão reduzir até 30% dos juros pagos das bases de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, essa é mais uma forma de investir em infraestrutura e obter retornos financeiros. Além das debêntures incentivadas, outra forma conhecida é a do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), apresentado nesta reportagem da Inteligência Financeira.

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O que são as novas debêntures de infraestrutura

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, que vão ao mercado em busca de financiamento para executar projetos específicos, se reestruturar ou aumentar capital. Esses títulos são pagos de volta ao investidor de acordo com taxas, condições e prazos que variam caso a caso. O risco é o de a empresa conseguir, ou não, arcar com a dívida pactuada.

No caso das debêntures de infraestrutura criadas pela nova lei, o objetivo é permitir que as empresas que concessionárias, permissionárias ou arrendatárias possam emitir esses títulos e financiar projetos de expansão.

Márcio Paiva, diretor-gerente da Bloxs Capital Partners, explica que vinha faltando recursos para essas companhias. “Você tem um momento de investimentos em infraestrutura em que você via dificuldade de se atrair capitais para obras de grande vulto, como investimentos em saneamento, energia e transportes de maneira geral”, afirma,

O especialista argumenta que uma parte desses projetos naturalmente é financiada pelo caixa das próprias empresas que conseguem uma concessão, mas que não basta. “O motor são os empreendedores mas não só. São todos projetos que demandam de muito capital, que precisam de recursos de mais longo prazo”, explica Paiva, em entrevista à Inteligência Financeira.

Debêntures de infraestrutura: vale a pena investir?

Márcio Paiva explica que o público-alvo das novas debêntures não é o investidor pessoa física. Isso uma vez que esse pequeno investidor tem como opções mais atrativas as debêntures incentivadas, justamente pela isenção de imposto.

O novo produto, diz ele, deve ocupar um espaço maior nas carteiras dos investidores institucionais. “As gestoras devem ter interesse por essa nova debênture. As debêntures incentivadas são boas, mas não tinham tanta atratividade porque o investidor institucional não utiliza essa vantagem da pessoa física, da isenção de imposto de renda”, explica.

O especialista diz ainda que a nova lei desestimula estratégias tributárias dos emissores que afastavam esses investidores. “O que acontecia é que você tem as empresas sempre se dedicando em planejamento tributário. Eu vou sempre buscar pagar o mínimo possível em impostos. Você tenta reduzir os números ao máximo para reduzir os tributos, mas você também se torna menos atrativo”, diz ele.

“Por outro lado, quando o incentivo é para o tomador de recursos, você tem um incentivo para ter o número mais atrativo possível”, completa. Isso, acredita Márcio Paiva, deve dar mais segurança para que investidores institucionais possam entrar no segmento.

Lei vem em bom momento com Selic em queda, PAC e marco do saneamento

Para o diretor da Bloxs Capital Partners, a debênture de infraestrutura surge em um momento em que mais empresas privadas assumem serviços em áreas como o saneamento. Apesar da entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento Básico, as companhias carecem de recursos para as obras necessárias.

“Você tem a necessidade de expandir a atividade e o setor de saneamento sofre bastante”, diz ele, que está próximo de uma empresa que concorre a um lote em Alagoas. “Saneamento é obra que fica enterrada, é obra que não dá voto. Mas ada real que você investe em saneamento você economiza uma fábula em saúde, por exemplo”, defende.

O novo produto viria em uma boa hora também por outros dois fatores: a Selic em queda, que tende a levar gestores a buscarem ativos de maior risco, e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Obras dentro de um programa de aceleração acabam sempre se esbarrando. Mesmo que as obras do PAC recebam dinheiro direto, não precisem desse financiamento, elas entram em uma rede. Quando você faz uma obra em uma região mais remota você provoca a necessidade de outras obras no mesmo entorno”, argumenta.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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