Teve prejuízo indevido na bolsa? Veja 10 passos para pedir seu dinheiro de volta
Saiba como acionar o acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da BSM
Você já teve um prejuízo na bolsa de valores e não foi culpa sua? O que você faz, neste caso? Pois você deve conhecer a BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado brasileiro, que administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3. É por este sistema que investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de bolsa ou em serviços de custódia de valores mobiliários podem solicitar reparação dos danos.
Como funciona a BSM?
Assim, entre novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM recebeu 352 solicitações e ressarciu um montante de R$ 683 mil para aquelas julgadas total ou parcialmente procedentes.
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A partir de 2024, o valor máximo do ressarcimento passará de R$120 mil, por ocorrência, para R$ 200 mil.
Contudo, caso você se sinta prejudicado pela atuação de uma instituição ou de um profissional de uma instituição e não conseguir solucionar a questão diretamente nos canais de atendimento e ouvidoria, você pode acionar o MRP e solicitar ressarcimento.
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O que fazer em caso de prejuízo na bolsa?
Logo, veja abaixo os passos necessário para acionar o mecanismo e realizar uma solicitação:
- Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. O ressarcimento só pode acontecer diante das seguintes hipóteses:
- Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores;
- Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;
- Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;
- Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;
- Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.
2. Portanto, fique atento ao prazo da solicitação. As solicitações podem ser apresentadas no prazo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo.
3. Assim, caso a solicitação se enquadre nas hipóteses, o investidor deve mandar os dados para o MRP diretamente pelo site da BSM.
4. Então, para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor deve ter em mãos os seguintes dados: - Nome da instituição que tenha dado causa ao prejuízo reclamado;
- Contudo, o valor do prejuízo reclamado, lembrando que o ressarcimento hoje é de R$120 mil por ocorrência. A partir de 2024, esse valor será de R$ 200 mil.
Dessa forma, a Inteligência Financeira conversou com o CEO e diretor de autorregulação da BSM, responsável pelo MRP, André Demarco, que explica em detalhes como o sistema funciona:
5. Além disso, é necessário informar e apresentar os seguintes documentos:
- Informar nome completo;
- Informar número e tipo do documento de identificação e enviar cópia;
- Informar número do CPF e enviar cópia;
- Informar endereço eletrônico e domiciliar;
- Enviar comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
- Procuração com firma reconhecida (se for o caso).
6. Então, no formulário digital, no site da BSM, explique a ocorrência. Nessa etapa, é importante descrever detalhadamente a conduta ou fato que tenha ocasionado o prejuízo e incluir dados como datas, horários e ativos envolvidos.
7. Portanto, e com a descrição dos fatos, inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros comprovantes ligados à ocorrência. Também é importante anexar documentação do tratamento da instituição por meio dos canais de atendimento e ouvidoria.
8. Assim, após o preenchimento, o investidor receberá e-mail para confirmar o envio de sua solicitação e então poderá acompanhar o andamento diretamente pelo site da BSM.
9. Logo, a solicitação vai para a BSM, que pode arquivar, julga improcedente, total ou parcialmente procedente.
10. Se a solicitação proceder, o solicitante receberá indenização corrigida na conta corrente bancária informada.
Agilize o processo de análise
Portanto, há uma maneira de você agilizar o processo de análise. “É importante ressaltar que a solicitação corretamente preenchida agiliza o processo de análise e o eventual ressarcimento ao investidor. Da mesma forma, a solicitação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.
Para acessar mais dicas sobre como realizar uma solicitação mais eficiente, acesse o guia da BSM.