Debêntures incentivadas: Rumo, Cteep e Raízen oferecem rentabilidades atrativas
Segundo o relatório mensal, os papéis oferecem rentabilidades de 1,4 ponto a 1,9 ponto percentual ao ano acima dos NTN-B de referência
Raízen, Cteep (Transmissão Paulista), Rumo e Taesa são algumas das empresas cujas debêntures isentas de Imposto de Renda apresentam melhores oportunidades para o pequeno investidor de varejo.
Dessa forma, essa é a conclusão de um levantamento mensal feito pela equipe de análise de renda fixa do Itaú BBA.
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Assim, segundo o relatório mensal “Top Picks de Incentivadas”, publicado nesta segunda-feira (19), os papéis oferecem rentabilidades de 1,4 ponto a 1,9 ponto percentual ao ano acima dos NTN-B de referência.
Emissor | Código | Prazo | Rentabilidade anual | Ganho acima da NTN-B | Remuneração |
Cteep | CTEE17 | 15/04/2025 | IPCA + 5,7% | 1,6 p.p. | Semestral |
Rumo | RUMOA2 | 15/02/2029 | IPCA + 5,5% | 1,4 p.p. | Semestral |
Raízen | RESA17 | 15/03/2029 | IPCA + 5,8% | 1,7 p.p. | Anual |
Rumo | RUMOA3 | 15/10/2029 | IPCA + 5,8% | 1,8 p.p. | Anual |
Cteep | TRPLB4 | 15/10/2038 | IPCA + 6% | 1,9 p.p. | Semestral |
Taesa | TAEE17 | 15/09/2044 | IPCA + 6% | 1,9 p.p. | Semestral |
Debêntures incentivadas: entenda o relatório
Para chegar a essas recomendações, Ciro Matuo e equipe, que assinam o relatório, consideraram os seguintes fatores:
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- Risco de crédito dos devedores, considerando a avaliação das agências de rating, a situação atual e a evolução esperada das métricas de crédito.
- Publicação de relatório trimestral de resultados do emissor ou garantidor dos papéis.
- Para projetos, foram consideradas apenas holdings de baixo risco de crédito ou que possuam histórico relevante de operação.
- Saldo em circulação acima de R$ 150 milhões.
- Os produtos de investimentos são abertos para o público, sem necessidade da condição de investidor qualificado.
Mudanças nas debêntures
O relatório chega poucos dias após o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter adotado novas regras para títulos isentos de Imposto de Renda.
As mudanças restringem o tipo de lastro que pode ser usado em CRIs, CRAs, os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio; e as letras financeiras LCAs, LCIs e LIGs.
Na prática, isso diminui o leque de possibilidades para emissão desses títulos.
Assim, o prazo mínimo de investimento em uma LCA passa de 90 dias para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 90 dias para 12 meses.
Dessa forma, a oferta menor de papéis com essas características deve consequentemente reduzir a rentabilidade média oferecida.
Contudo, para papéis que já estavam no mercado, nada muda.
Além disso, as modificações não envolvem as debêntures incentivadas.
Atenção ao investir
O relatório Top Picks aponta opções de entrada para posições de mais longo prazo ou de carrego até o vencimento.
Ou seja, antes de decidir comprar o papel, o investidor deve estar ciente de que o ativo é sujeito a flutuações de mercado se decidir resgatar os recursos antes do prazo final.