Receita Federal prepara mudanças na declaração de criptoativos; entenda
O objetivo é adaptar a norma para os novos tipos de criptoativos que foram criados desde 2019
A Receita Federal anunciou durante a semana a abertura de uma consulta pública para colher opiniões sobre a atualização da Instrução Normativa 1.888, que trata da declaração de criptoativos. A nova regra está sendo chamada de DeCripto e vai substituir a IN anterior.
De acordo com a minuta publicada pelo fisco, o objetivo é adaptar a norma para os novos tipos de criptoativos que foram criados desde 2019, quando a IN 1.888 foi publicada.
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Além disso, a Receita diz que é necessário incluir regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações cripto da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Carf (sigla para Crypto Asset Reporting Framework).
“A DeCripto contempla os conceitos e regras do modelo Carf, tais como o de criptoativos, de prestador de serviço de criptoativo, das regras de avaliação de operação com criptoativos e procedimentos de diligência”, afirma a Receita na minuta.
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O documento diz ainda que serão captadas informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil e vice-versa, de criptoativo referenciado em ativos, transmissão de criptoativo para plataforma de finanças descentralizadas, fracionamento de tokens não fungíveis (NFTs) e dações em pagamento.
Regras para a declaração de criptoativos
Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados, avalia que o novo texto é bem mais completo e traz como uma das mudanças interessantes a menção expressa à necessidade de declaração dos rendimentos decorrentes de airdrops (recompensas em cripto que alguns protocolos pagam para quem os apoiou antes do lançamento de um token), staking (rendimento obtido por manter criptomoedas bloqueadas para validação e liquidez de um protocolo) e mineração.
“A Receita está cada vez mais fechando o cerco e impondo às pessoas declararem aquilo que antes estava fora do radar, que são as operações com exchanges estrangeiras”, explica.
Wanderley comenta ainda que uma das disposições da DeCripto diz que para a exchange estrangeira regulada em um país com o qual o Brasil tenha acordo para troca de informações a pessoa física brasileira não precisa prestar a declaração.
A IN 1.888 é atualmente aplicável tanto para as exchanges, que têm que reportar mensalmente as operações de seus usuários, quanto para as pessoas físicas e jurídicas que fazem operações com outras pessoas físicas ou exchanges estrangeiras.
A consulta ficará aberta até o dia 6 de dezembro deste ano.
Com informações do Valor Econômico