Revisão da Vida Toda: Moraes dá dez dias para INSS apresentar plano de pagamento
Autarquia deverá apresentar um cronograma de quanto tempo precisa para efetuar pagamentos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu prazo de dez dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentar um planejamento de quanto tempo precisa para efetuar os pagamentos da “Revisão da Vida Toda”. O despacho é datado da última terça-feira (28).
Fila com 5 milhões de pessoas
Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo decidiram no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 que o segurado da Previdência Social tem direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.
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O INSS, no entanto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) pediu no último dia 13 a suspensão nacional dos processos que discutem a revisão das aposentadorias em tribunais pelo país.
A autarquia argumentou que a medida era necessária para operacionalizar o cumprimento da decisão. Entre as questões técnicas, a autarquia alegou aumento da fila que, segundo o órgão, já está em 5 milhões de atendimentos pendentes e ausência de aparato tecnológico e condições físicas para atender integralmente ao comando judicial.
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Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o prazo de dez dias concedido por Moraes para o INSS apresentar o cronograma para implementar os pagamentos não traz grandes transtornos aos aposentados.
“O ministro agiu com muita parcimônia, ele tentou conciliar os dois lados e buscar o melhor entendimento para o pagamento ser feito quanto antes, de uma forma harmônica para o cidadão e sem afetar a estrutura pública”, afirma.
Supremo não muda decisão julgada
De acordo com o advogado, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) no processo, algumas pessoas entenderam erroneamente que o Supremo pode mudar a decisão do julgamento.
“Esse prazo não significa qualquer alteração no mérito. A revisão já está garantida. O INSS apenas pediu a suspensão dos processos para operacionalizar os pagamentos”, diz.
Entenda a Revisão da Vida Toda
De quando é a lei?
Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias.
O que diz a lei?
A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da Previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.
Por que muitos contribuintes reclamaram por aumento?
Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.
Por que o STJ implementou a “Revisão da Vida Toda”?
O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “Revisão da Vida Toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.