Eletrobras (ELET3; ELET6) sobe quase 5% com pedido da Câmara para STF rejeitar ação do governo contra privatização

Defesa da Casa argumenta que revisão do processo pode gerar insegurança jurídica e frustrar as expectativas de acionistas

Eletrobras foi privatizada em processo realizado em junho de 2022. (Foto: Rafael Henrique/Reuters)
Eletrobras foi privatizada em processo realizado em junho de 2022. (Foto: Rafael Henrique/Reuters)

As ações da Eletrobras (ELET3; ELET6) figuraram entre as principais altas da bolsa brasileira (B3) nesta terça-feira (6). Os papéis ordinários da companhia avançaram 4,80%, a R$ 38,19; enquanto os preferenciais ganharam 4,07%, a R$ 42,47%.

O movimento ocorre após a Câmara dos Deputados defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da Lei 14.182 de 2021, norma que autorizou a privatização da empresa.

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A manifestação da Casa foi inserida no processo no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou, no mês passado, a constitucionalidade do trecho da lei que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. A lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

Os advogados da Câmara argumentam que eventual suspensão do trecho da lei pode gerar insegurança jurídica e frustrar as expectativas de acionistas que adquiriram capital da Eletrobras.

“Mudanças repentinas e inesperadas podem causar incertezas e desencadear uma séria crise de confiança, não só entre os acionistas da Eletrobras, mas em todo o mercado”, destacou a defesa.

“Pode-se inclusive antever a multiplicação de demandas judiciais de acionistas, em detrimento da própria Eletrobrás e do Estado brasileiro, por quebra do princípio da confiança”, complementou.

Na ação, a AGU sustenta que o governo federal, na condição de acionista, foi prejudicado pela norma. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias. Segundo o órgão, objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade.

O caso é relatado pelo ministro Nunes Marques. Não há prazo para julgamento.

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