Como justificar o voto?

Eleitores que deixarem de votar podem justificar a ausência até 60 dias depois do pleito

Tribunal Regional Eleitoral faz ação em Porto Alegre (Foto: Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Agencia O Globo)
Tribunal Regional Eleitoral faz ação em Porto Alegre (Foto: Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Agencia O Globo)

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Eleitores que não puderem comparecer ao seu domicílio eleitoral nas eleições de 2022 podem justificar o voto de duas maneiras: por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O motivo da ausência no primeiro turno, no segundo ou em ambos deve ser justificado para evitar problemas com a Justiça Eleitoral futuramente. Cidadãos que não regularizam sua situação eleitoral não podem se inscrever em concurso ou prova para cargo público, obter passaporte, carteira de identidade, entre outras penalidades, além de ter de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno.

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O prazo para realizar a justificativa é de até 60 dias depois da data da eleição. Vale ressaltar que caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência separadamente, obedecendo aos prazos de cada turno.

Como justificar o voto com o e-Título

O aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, oferece uma sessão onde o eleitor pode justificar o voto. Quando a justificativa é feita no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, apenas permitir o acesso a localização do celular para reconhecer que a pessoa está longe do seu domicílio eleitoral.

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Caso a justificativa seja feita após o pleito, é preciso detalhar as razões para a ausência e anexar um documento que comprove o motivo do não comparecimento.

Como justificar o voto através do formulário

O formulário de Requerimento de Justificativa pode ser obtido online, pelo link https://cad-app-processo-eleitoral.tse.jus.br/processo-eleitoral-servico-ws/paginas/rje/consultar.xhtml?cod_processo_eleitoral=395. Também está disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Quem optar por essa modalidade deve fazer a justificativa presencialmente e é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados neste link do site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Justificativa de eleitor no exterior

Os eleitores que tenham título no Brasil e estejam no exterior no dia da eleição podem apresentar a justificativa do voto pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior.

(Por Danielly Fernandes, repórter trainee do JOTA em São Paulo)
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