Sinal verde para a Equatorial (EQTL3): Sabesp (SBSP3) diz que empresa cumpriu requisitos de cobertura mínima para oferta de ações
Enquanto isso, partidos de oposição ingressaram com ação no STF para suspender o cronograma de privatização da companhia
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp (SBSP3), disse nesta terça-feira (16) que o Estado de São Paulo confirmou o atingimento da cobertura mínima e que foi possível obter o preço de apuração no contexto da oferta de ações da empresa.
Tanto o preço de apuração como o respectivo preço para definição do investidor de referência selecionado são iguais ou superiores ao preço mínimo tendo sido a Equatorial Energia (EQTL3) selecionada no processo.
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O investidor de referência terá alocação prioritária na oferta de ações, conforme estabelecido no prospecto preliminar da oferta de ações secundária (“follow on”) publicado em julho.
Processo de privatização
Partidos de oposição ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e ao prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, já em caráter liminar, o contrato de concessão, o cronograma de privatização da Sabesp e a lei do município de São Paulo que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos e convênios de prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto.
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A ação foi ajuizada pelo Psol, PV, PCdoB e PT a poucos dias da liquidação da oferta de 15% das ações da companhia para a Equatorial Energia, prevista para o dia 22 de julho. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.
Em dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo autorizou a privatização da Sabesp. Depois, o município de São Paulo alterou a sua legislação porque havia uma lei que previa que o contrato com a prefeitura deveria ser extinto caso a empresa fosse privatizada.
Assim, os vereadores aprovaram o projeto que altera essa lei e permite que o município assine um novo contrato em caso de concessão.
De acordo com a petição inicial apresentada ao STF, os partidos alegam que a lei municipal é inconstitucional pois não realizou, previamente, estudos técnicos relacionados aos impactos orçamentários relativos à mudança na estrutura do serviço de abastecimento de água e de esgoto.
De acordo com o documento, a nova lei instaurou uma despesa obrigatória aos cofres públicos municipais porque quando o contrato com a Sabesp terminar, a prefeitura será obrigada a ressarcir/indenizar a concessionária pelos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato.
Ainda, a norma impugnada admite que a população em estado de maior vulnerabilidade social receba soluções precárias e a tarifa possa não ter mais preços módicos.
Os partidos alegam também que o cronograma ocorre de forma acelerada e que precisa ser suspenso diante da inconstitucionalidade da lei municipal.
“Não se negligencia o fato de que se trata de ano eleitoral, fator que contribui para estabelecimento da urgência de calendário vislumbrada. Todavia, a privatização de uma empresa desta magnitude, que presta serviço essencial e estratégico, não pode ser feita às pressas”, diz o texto.
Segundo informações da Sabesp, a companhia atende a 375 municípios e tem 28,4 milhões de clientes, sendo 13 milhões só na capital paulista.
Com informações do Valor Econômico