B3 (B3SA3) anuncia proposta de novas tarifas para operação de renda variável; confira
Novas tarifas se aplicam tanto para operações normais quanto para negociações de day trade; entenda as novas taxas propostas pela B3 (B3SA3)
A B3 (B3SA3) aprovou na noite desta quinta-feira novas tarifas para negociações de renda variável durante e após o pregão da bolsa de valores. A mudança vale apenas para o mercado à vista de transações e inclui operações de day trade. A partir desta quinta, as taxas aplicadas pela B3 terão regime progressivo com base no volume transacionado para cada negociação.
De acordo com o comunicado anunciando a mudança, as novas tarifas foram elaboradas “visando simplificar e aprimorar a atual tabela de tarifação”, diz a B3. Segundo a administradora da bolsa, surgiu estudos iniciados entre 2019 e 2020.
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Novas taxas da B3 (B3SA3) para day trade
As novas taxas da B3 (B3SA3) para negociações de renda variável vão de operações classificadas como “não day trade” às negociações day trade. As novas taxas incluem transações com ações de índices como o Ibovespa, cotas de fundos de investimento e BDRs, além de bônus de subscrição.
Pelo critério da B3, uma operação “não day trade” envolve um único investidor que movimenta um volume médio acima de R$ 150 milhões por dia durante um mês. Para fundos locais, a categoria engloba negociações com volume diário de mais de R$ 500 mi em 30 dias.
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A atual tabela de tarifa de negociação em renda variável da B3 considera apenas o tipo de investidor que executa a operação, e não o volume diário nos últimos 30 dias.
Já no novo modelo, a B3 (B3SA3) propõe uma tarifa de 0,005% para investidores que tenham movimentado por dia um volume médio de R$ 3 milhões nos últimos 30 dias. Transações com volume médio acima desse patamar terão uma tarifa de 0,00375%, conforme a proposta da empresa.
Para operações de day trade, a B3 planeja aplicar uma tabela de tarifas progressiva ao invés de regressiva, como funciona atualmente. Em negociações de day trade com volume médio de R$ 250 mil por dia nos últimos 30 dias, a taxa proposta é de 0,00383%.
Além disso, a B3 propôs uma nova tarifa para negociações após o fechamento do pregão. “As operações regulares realizadas durante os leilões de fechamento terão o valor da tarifa de negociação de 0,0070%”, informou a empresa.
B3 (B3SA3) propõe isenção para investidores não residentes
Ainda de acordo com o comunicado, a B3 propõe a isenção da tarifa de manutenção de conta para investidores não-residentes.
Por outro lado, a administradora do mercado de capitais brasileiro quer implementar a cobrança de tarifas sobre o valor sob custódia para investidores não locais.
Além da mudança para os investidores não residentes, a B3 quer mudar as tarifas que incidem sobre valores mantidos na Central Depositária da bolsa de valores, que realiza a guarda de ativos.
“Estão isentas da tarifa sobre o valor em custódia as contas de custódia com valor inferior a R$24.164,73”, afirma a B3.
Para valores acima do patamar de isenção, a administradora da bolsa vai cobrar uma tarifa progressiva. A nova taxa proposta se inicia em 0,05% para montante de até R$ 115 mil sob custódia, e vai até 0,0005% para quem guarda acima de R$ 50 bilhões.
B3 dá prazo para aprovar proposta
As novas tarifas propostas devem passar por certificação até o quarto trimestre de 2024, informou a B3 (B3SA3). Assim, a data de “produção efetiva” das novas taxas sobre negociação de renda variável ficou para o segundo semestre de 2025.
“As alterações estão em linha com a estratégia da B3 de desenvolver o mercado brasileiro de capitais”, diz a administradora da bolsa no comunicado.
Contudo, a B3 não informou uma data específica para implementar as novas tarifas sobre operações envolvendo ações, cotas de fundos e BDRs.
“A data de implementação das alterações vai ser definida oportunamente, a depender do prazo necessário para adaptação dos participantes do mercado, e divulgada antecipadamente via Ofício Circular”, afirma a B3.
Por fim, a companhia ressaltou que as mudanças nas tarifas de negociação e de custódia de valores mobiliários “não são vinculadas e poderão ser realizadas separadamente”.