Justiça decreta falência da aérea Itapemirim

Juiz atendeu pedido da Travel Technology, concluindo que a Itapemirim não tem mais operação comercial

Sidnei Piva, presidente do grupo Itapemirim. — Foto: Divulgação/ITA
Sidnei Piva, presidente do grupo Itapemirim. — Foto: Divulgação/ITA

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (18) a falência da Itapemirim Transportes Aéreos.

A decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, atendeu pedido da Travel Technology.

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O juiz definiu que o administrador judicial deve realizar a venda de todos os bens da massa falida da companhia em até 180 dias.

No despacho, o magistrado levou em conta que a a Itapemirim hoje é uma empresa sem atividade e sem sede social real.

No ano passado, o mesmo tribunal já havia decretado a falência do Grupo Itapemirim, holding de transporte rodoviário e aéreo.

A recuperação judicial ocorria desde 2016, na esteira de dívidas de R$ 200 milhões e outros R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.

Originalmente uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, a Itapemirim lançou em 2021, quando já estava em recuperação judicial, seu braço de transporte aéreo, mas a operação durou apenas alguns meses.

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