Sucessor de Galípolo na diretoria de política monetária do BC terá ‘mandato-tampão’; entenda

Lei de autonomia do Banco Central prevê que no caso de vacância do cargo de presidente ou diretor, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato, que termina em fevereiro de 2027

Gabriel Galípolo, diretor de Política Monetária do Banco Central Foto: Pedro França/Agência Senado
Gabriel Galípolo, diretor de Política Monetária do Banco Central Foto: Pedro França/Agência Senado

Caso Gabriel Galípolo seja aprovado pelo Senado Federal para a presidência do Banco Central (BC), seu sucessor na diretoria de política monetária deve apenas completar o mandato, que termina em fevereiro de 2027. Dessa forma, quem ocupar a vaga não terá o mandato completo de quatro anos.

A lei de autonomia do Banco Central prevê que no caso de vacância do cargo de presidente ou diretor, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato. Galípolo assumiu a diretoria em julho de 2023 e deve sair para assumir a presidência do órgão no início de 2025.

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Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, ressalta que essa vacância pode ocorrer com uma exoneração a pedido do diretor. “Entendo ser o caso agora do Galípolo quando ele for empossado enquanto presidente do Banco Central.”

Para Luísa Sottili, advogada, sócia do escritório Luna Sottili Advocacia, a lei indica uma preocupação com os momentos de escolha do presidente e dos diretores do BC e não com garantir o tempo de mandato.

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“Se assim não fosse, os intervalos ficariam sujeitos à pessoa do diretor, que poderia, por exemplo, renunciar às vésperas de uma troca de presidente da República, para que um novo fosse indicado para exercer um mandato completo, dificultando a incidência do novo chefe do Poder Executivo sobre a direção da autoridade monetária.”

Além da diretoria de política monetária, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisará indicar nomes para as diretorias de regulação e de relacionamento, cidadania e supervisão de conduta. Os mandatos de Otávio Damaso e Carolina de Assis Barros, respectivamente, terminam no fim deste ano.

A lei prevê duração de quatro anos para os mandatos de diretores e do presidente do BC, com a possibilidade de uma recondução. Como Damaso e Barros completarão seus mandatos, seus sucessores devem assumir em 2025 para um período completo de quatro anos.

Também está prevista uma troca paulatina de dois diretores por ano desde o início do mandato do presidente da República. Já o mandato do presidente do BC tem início no terceiro ano de mandato do presidente da República. Com as indicações deste ano, o presidente Lula terá indicado sete dos nove membros da diretoria colegiada.

Com informações do Valor Econômico

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