STF pode aumentar a remuneração dos rendimentos do FGTS; entenda

Ministros decidirão se regra atual é inconstitucional e se outro índice de correção deve ser aplicado

Página do aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o 
saldo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Página do aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o saldo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação em que discute a forma como os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos.

Hoje o valor depositado no FGTS é corrigido por uma taxa de 3% anual mais a Taxa Referencial (TR). No processo discute-se se deve ser aplicado algum índice de correção inflacionária, como INPC ou o IPCA, ou mesmo se o FGTS deve acompanhar ao menos os rendimentos da poupança.

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O placar no STF da ADI 5.090 até o momento está em 2 a 0 no sentido de que o fundo deve ter rendimentos ao menos similares aos da caderneta de poupança.

O que propõe a ação

A ação foi proposta pelo partido político Solidariedade, que pleiteia a declaração da inconstitucionalidade de artigos de leis que preveem que a TR será o índice de correção dos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.

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“A discussão central é a de que, historicamente, os valores depositados na conta vinculada ao FGTS eram corrigidos por um índice fixo somado a variação da taxa TR, que é muito baixa, e chegou a ficar zerada por alguns anos seguidos”, diz Matheus Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.

“Em alguns julgamentos recentes envolvendo a correção dos créditos trabalhistas e dos débitos judiciais da Fazenda Pública, o STF já havia firmado posição que a TR é inconstitucional como índice de correção monetária e deveria ser substituída por outro índice. É exatamente essa linha de raciocínio que se busca nesse processo”, avalia.

Rendimento como o da poupança

Embora o Solidariedade pleiteie a aplicação do IPCA-E ou INPC/IBGE, que são dois índices de inflação, explica Daniela Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, a forma alternativa encontrada, até o momento, foi equalizar o rendimento com o da poupança a fim de reduzir o prejuízo nominal tido pelos trabalhadores e o impacto para a Caixa Econômica Federal.

“De acordo com informações do Solidariedade, trazida ao processo, estudos apontaram perdas acumuladas de 48,3%, de 1999 a 2013 e que os trabalhadores teriam tido um prejuízo acumulado de cerca de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões em janeiro e fevereiro de 2014, já que a TR, próxima de zero, é muito inferior à inflação”, afirma a advogada.

Prejuízo bilionário para a União

O problema é que a alteração poderia gerar custos bilionários aos cofres públicos. Cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.

“O julgamento foi suspenso pelo ministro Nunes Marques justamente para que a AGU trouxesse dados técnicos que apontassem se esse valor é real”, disse Poliana Banqueri, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Peixoto & Cury Advogados.

A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos.

Por isso, a Caixa deve propor, primeiro ao ministro Barroso, que relata o caso, e depois aos demais integrantes do tribunal, uma posição do meio para que essa decisão não tenha tanto impacto sobre os financiamentos do banco, segundo apurou o JOTA.

Outro ponto de acordo é para que os efeitos da nova remuneração do FGTS só passassem a valer a partir da definição pela Corte.

“O cenário mais provável, que será confirmado apenas com o julgamento, é de alteração apenas para o futuro, ou seja, os trabalhadores receberão a remuneração do FGTS já em suas contas vinculadas e a decisão do STF não deve gerar direito a buscar diferenças do passado”, avalia Poliana Banqueri.

Embora o processo já possa ser pautado, ele não está na lista de prioridades da ministra Rosa Weber, que se aposenta compulsoriamente no dia 2 de outubro, ao completar 75 anos. Além disso, também não deve ser julgado nas primeiras semanas da gestão do futuro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Como uma mudança afetaria o trabalhador

Para Virginia Prestes, professora de finanças da FAAP, a correção poderia ser feita pela taxa básica de juros (Selic), atualmente em 13,25% ao ano. Porém, a correção baseada no rendimento da regra atual da poupança, de 0,5% ao mês + TR, já é considerada um avanço.

“A poupança hoje está na regra antiga, que sempre que a Selic está acima de 8,5%, a remunera mensalmente o 0,5% ao mês mais a TR. Isso dá, ao ano, cerca de 6,15%, então praticamente vai dobrar o ganho do FGTS se fosse corrigido pela poupança neste momento”, disse.

Vinicius Pereira, repórter freelancer

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