STF: Mendonça dá mais 30 dias para Estados implementarem ICMS monofásico dos combustíveis

A decisão também determina que Estados ajustem a alíquota de ICMS sobre etanol hidratado ou então “adotem medida” que garanta “a manutenção do diferencial competitivo com a gasolina”

(Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
(Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para que os Estados implementem o regime monofásico do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

O Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) pediu mais 30 dias de prazo alegando “dificuldades operacionais e sistêmicas inerentes à adoção da monofasia no ICMS-combustível, tendo como ponto de partida a metodologia de substituição tributária em contexto de plurifasia”.

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Apesar da decisão liminar favorável aos Estados, o ministro afirma que é “grave” o fato de os entes estarem “descumprindo” a implantação do regime monofásico “não apenas desde” liminar anterior, mas também desde a aprovação da Lei Complementar 192, em março.

“Compreendo imprescindível reiterar entendimento de que a transição pretendida pelas autoridades e agentes públicos e privados, presentes em termos processuais neste feito, em direção a um regime tributário monofásico dotado de alíquota uniforme consiste em desafio republicano e federativo de vultosa complexidade”, diz Mendonça.

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A decisão também determina que Estados ajustem a alíquota de ICMS sobre etanol hidratado ou então “adotem medida” que garanta “a manutenção do diferencial competitivo com a gasolina”. Nesse caso, o diferencial levado em conta é o de 15 de maio deste ano.

Mendonça ainda reforçou que a União precisará compensar as quedas de arrecadação dos Estados com os combustíveis até o fim de 2022. Além disso, prorrogou também por 30 dias o prazo para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publique o PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final, usado no cálculo do ICMS) levando em conta a média móvel dos 60 meses anteriores para o anidro e o biodiesel.

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