STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

Os ministros entenderam que a discussão ficou 'prejudicada' porque já acabou o prazo para propor ações rescisórias

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. De acordo com esse entendimento, as condenações por terceirização ilícita que ocorreram até a data do julgamento do mérito, em 2018, não podem ser revistas. Os ministros entenderam que a discussão ficou “prejudicada” porque já acabou o prazo para propor ações rescisórias (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado), que é de dois anos.

Foi definido, ainda, que os trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé de empresas condenadas por terceirização ilícita não podem ser obrigados a devolver os valores. O julgamento foi realizado na sessão desta quarta-feira (29).

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A Corte julgou recurso da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) contra o limite temporal definido pelo Supremo para questionar as condenações anteriores ao julgamento do STF que permitiu a terceirização da atividade-fim.

Análise anterior

Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento do mérito (30 de agosto de 2018). O objetivo foi evitar o ajuizamento de milhares de ações rescisórias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que terceirizaram sua atividade-fim.

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As recorrentes alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição da Corte. Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora, proposta pelo relator, Luiz Fux.

Com informações do Estadão Conteúdo

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