STF mantém decisão que reverteu condenação de R$ 37,8 bi contra Petrobras (PETR4)

Julgamento de recursos de petroleiros contra a decisão foi realizado na 1ª Turma. O ministro recém-empossado Flávio Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes

Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/Reuters
Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/Reuters

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão que anulou uma condenação trabalhista bilionária contra a Petrobras (PETR4) – de R$ 37,8 bilhões, segundo relatório de demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023 da estatal.

O julgamento de recursos de petroleiros contra a decisão foi realizado na 1ª Turma, composta por cinco ministros. O ministro recém-empossado Flávio Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, junto com a ministra Cármen Lúcia.

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A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

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Os petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

Em junho de 2023, a Petrobras conseguiu anular a condenação trabalhista e os petroleiros recorreram. Agora, os trabalhadores argumentaram, entre outros pontos, que a reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Os ministros entenderam que não houve qualquer omissão na decisão questionada. “Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima”, disse o relator em seu voto.

Com informações do Estadão Conteúdo

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