STF deve retomar nesta quarta o julgamento sobre a correção do FGTS

Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo

Página do aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o 
saldo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Página do aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o saldo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise sobre a correção do FGTS teve sua suspensão em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, portanto, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

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O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta, então, que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

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Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, então, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram, portanto, a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Com informações da Agência Brasil

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