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Regra na reforma tributária pode encarecer compra de carro por locadoras
A regra proposta pelo governo para a transição do atual modelo de tributação para o novo encarecerá a compra de carros pelas locadoras e, com isso, deve impactar também a fabricação de automóveis no país. A revenda dos veículos é hoje uma das principais fontes de faturamento das locadoras, que respondem por quase 30% das vendas de carros por ano.
O assunto já foi levado aos deputados do grupo de trabalho da Câmara sobre a regulamentação da reforma tributária e foi tema de quatro reuniões na Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária (Sert) com o objetivo de promover ajustes no texto e evitar esse problema durante os anos de transição (2027 a 2032).
Em nota, a Sert confirmou que “está estudando alternativas técnicas para solucionar a questão do ativo imobilizado das locadoras de veículos durante a transição […] a fim de subsidiar o Congresso Nacional, a quem caberá qualquer decisão”. Os deputados ouvidos pelo Valor relataram que pretendem resolver o problema no parecer que está sendo debatido.
Dupla tributação de locadoras
Com a reforma, as empresas de locação de veículos serão contribuintes do IBS e CBS nas operações de locação e revenda de veículos, com o que o setor está de acordo. Mas, durante a fase de transição, com respingo para os anos anteriores e posteriores, o setor alega que os créditos sobre o ativo imobilizado (os carros) estarão em descompasso com os tributos.
Coordenador do comitê tributário da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), o advogado Victor Hugo Rocha disse que atualmente o regime tributário das locadoras não gera crédito de ICMS, mas que, após a reforma, esses veículos serão revendidos com a geração de créditos. “Haverá uma dupla tributação dessa forma”, afirmou.
Se isso for aprovado sem modificações, declarou Rocha, as locadoras vão repensar a compra dos veículos nesse período e talvez posterguem os investimentos em renovação da frota para esperar a migração para o novo modelo. “Há um impacto grande na própria parte tributária, porque a venda de um veículo gera bastante imposto”, comentou.
Distorções de mercado
Em ofício à Câmara e à Sert, a Abla e a Anav, que também representa as locadoras, se juntaram com a Anfavea (as montadoras) e do Sindipeças (os fabricantes de peças) para solicitar a alteração. “A mudança repentina, sem gradualismos, a um novo regime, implicará em distorções de mercado, derivadas do descompasso entre crédito e débito, colocando em risco a aquisição de, aproximadamente, 30% de todos os veículos novos comercializados”, disseram.
Ano passado, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio de Lima Leite, afirmou que as compras pelas locadoras são fundamentais para as montadoras que atuam no país. “Lembrando que nós tivemos 14 paradas de fábricas neste ano [2023]. Se não fossem as locadoras, os números de paradas seriam muito maiores que 14, seriam 20, 25”, disse, segundo reportagem do portal “g1”.
Solução encaminhada
Duas soluções foram sugeridas pelas empresas ao Congresso e a Sert e estão em estudo: a criação de um “crédito presumido” ou um fator de redução.
A lógica do crédito presumido seria que na venda do veículo com IBS haveria proporcionalidade de crédito de IBS presumido – já que na compra ocorreu a incidência do tributo sem a possibilidade de tomada de crédito, o vendedor “ganharia” um crédito. Já o fator redutor, que poderia ser escalonado, reduziria o valor a ser pago na transição, considerando a potencial perda.
A Sert, segundo o Valor apurou com pessoas a par das negociações e com os deputados, tem preferência pelo segundo modelo, do fator redutor. Mas o texto final sobre como isso funcionará ainda está em elaboração e não foi divulgado.
Com informações do Valor Econômico
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