Receita regulamenta tributação de aplicações em fundos de investimento exclusivos e offshore

Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema 'come-cotas', e os offshore, uma vez por ano

Se este processo não for associado a uma forte reorganização financeira, com gestão equilibrada do fluxo de caixa, será como jogar água quente na chapa que ferve - Ilustração: Renata Miwa
Se este processo não for associado a uma forte reorganização financeira, com gestão equilibrada do fluxo de caixa, será como jogar água quente na chapa que ferve - Ilustração: Renata Miwa

A Receita Federal regulamentou a lei que trata da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União ontem.

Antes da aprovação da lei, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só eram tributados quando os detentores retiravam seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca ocorrer.

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Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano.

A Instrução Normativa RFB 2.166, publicada ontem, disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda obtida por estes fundos até 31 de dezembro de 2023.

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A partir de agora, estes rendimentos estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Os contribuintes também poderão antecipar o pagamento do IRRF, e neste caso haverá redução da alíquota para 8%.

Neste caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024.

Para os rendimentos apurados em dezembro, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Com informações do Estadão Conteúdo

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