Qual deve ser a punição para passageiros que atrapalham voos no Brasil?
Consulta pública sobre indisciplina em aeronaves termina dia 14; resolução aprovada pela Anac estabelece punições mais rígidas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até o próximo dia 14 sugestões e contribuições em consulta pública para a proposta de resolução que define o tratamento a ser dispensado a passageiros que atrapalham e colocam em risco a segurança na aviação civil brasileira.
O texto estabelece punições mais rígidas para o que a agência define como “viajantes indisciplinados”, incluindo a proibição de voar por um período de 12 meses. A proposta foi aprovada no dia 25 de junho em reunião da diretoria colegiada.
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Para acessar a consulta pública, basta acessar o portal da Anac. As contribuições também poderão ser enviadas pela Plataforma + Brasil.
Má conduta de passageiros
Em nota, a Anac informou que a medida é para garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo de aeronaves e nos aeroportos.
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“Comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causarem desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação”, avalia a agência.
“A medida visa a regulamentar a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticados a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos.”
A resolução considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas – passageiros e funcionários de aeroportos e companhias aéreas.
Atos graves e punições
De acordo com a resolução, as punições variam conforme o comportamento do passageiro e vão desde a retirada do passageiro do voo até a proibição de voar por 12 meses.
Ações consideradas graves incluem agressão verbal e fumar dentro da aeronave. Já no rol de ações consideradas gravíssimas estão violência física contra membro da tripulação e acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização.
“Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos. No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até cinco dias e, nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência”, estabelece a resolução.
Ainda segundo a agência, empresas aéreas que descumprirem a resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
Com informações da Agência Brasil